Projeto busca aproximar as remunerações da instituição em relação aos órgãos de Justiça
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/2024, que reestrutura a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), começou a tramitar na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (6), primeiro dia de sessão ordinária depois do recesso parlamentar. A matéria altera a tabela de remuneração dos servidores e a estrutura organizacional, além de criar cargos comissionados.
A Mesa Diretora definiu que 32 projetos deveriam ser apreciados na ordem do dia. Dentre eles, que abordam direitos de exames de imagem para gestantes, acolhimento de crianças em estado vulnerável e prioridade de atendimento para vítimas de violência doméstica.
A proposta estabelece 89 cargos comissionados na Defensoria Pública com remuneração variável entre R$ 2,2 mil e R$ 12 mil, cujos detalhes sobre as atribuições dos cargos serão definidos em portaria pelo defensor público geral, que também poderá fazer mudanças na quantidade e na distribuição desses cargos comissionados, desde que não acarrete aumento de despesas.
As despesas previstas seguem as regras da Lei Orçamentária 12.024/2023 (exercício 2024), com impacto financeiro de 12,40% para 2025, 31,16%; e 2026, 29,27%. Os cargos comissionados poderão ser ocupados por servidores efetivos. Nesses casos, o servidor deverá optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo acrescido de 65% do valor determinado para o cargo em comissão.
A proposta, de autoria do defensor público geral, Vinícius Chaves de Araújo, informa que organização administrativa foi criada em 1994 e teve poucas alterações ao longo desses 30 anos, necessitando, atualmente, de um processo de modernização da gestão pública.
“O projeto de lei complementar busca a aproximação do padrão remuneratório dos membros da instituição em relação à remuneração dos demais servidores estaduais, especialmente de outras instituições do Sistema de Justiça estadual e estabelecendo a média nacional em referência às demais Defensorias Públicas”, explica o texto.
A tabela de subsídio que consta na legislação vigente tem como base a Lei Complementar 939/2020, que trouxe um reajuste escalonado em três anos, variando de R$ 16 mil (defensor público substituto) a R$ 24 mil (defensor público superior titular). Já a tabela dos membros da Defensoria Pública constante no PLC 1/2024 propõe subsídios que partem de R$ 24 mil, chegando até R$ 35 mil.
Outro ponto da proposta é que ela proíbe a redução da prestação de assistência jurídica, garantindo a manutenção da cobertura vigente de atendimento em casos de férias, licença, falta ou outras ausências de servidores. Nesses casos, haverá substituição automática do membro da Defensoria Pública, conforme determina o Conselho Superior da Defensoria.