Luiz Carlos Ciciliotti analisou denúncia sobre irregularidades no pregão para aquisição de material pedagógico
Decisão monocrática do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCES) Luiz Carlos Ciciliotti determinou a suspensão do processo licitatório 066/2023, da Prefeitura de Cariacica, até julgamento final de denúncia que aponta irregularidades no pregão eletrônico para a aquisição de material de apoio pedagógico para aprendizagem dos alunos do 1° ao 9°ano do Ensino Fundamental.
Acrescenta que a denúncia seja submetida à Câmara de Vereadores ou ao plenário do TCES, que decidirá sobre a procedência, com a incidência das medidas cabíveis e a aplicação das sanções previstas em lei. Caso ocorra a comprovação de irregularidade, o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPES), “para os devidos fins”.
A representação foi feita por Ângela Nóbrega Nepomuceno, proprietária da Wilivro Soluções Tecnológicas Educacionais, e envolve o prefeito Euclério Sampaio (MDB); a secretária de Educação do município, Luzian Belisario dos Santos; a gestora fiscal Andressa Medeiros Basso; e o pregoeiro Jorge Augusto Barcelos Meireles.
No documento, Ângela informa que sua empresa participou do processo licitatório, pregão nº 066/2023, na intenção de ser uma das distribuidoras da Editora Ensinart, e aponta que a “empresa, tendo sido desclassificada do referido certame, apresentou recurso em que foram apontadas diversas irregularidades no edital, ou seja, o edital continha alguns vícios, onde poderia se caracterizar como direcionamento, mais especificamente voltado à coleção da Editora Moderna”.
O conselheiro Luiz Ciciliotti determinou que o pregoeiro do município de Cariacica seja notificado, para que apresente ao TCES a “cópia integral do processo administrativo pertinente ao Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 066/2023!”.
Ele requer ainda “informações necessárias em face da presente representação quanto às alegações e evidências expostas na peça inicial, alertando-o de que o descumprimento poderá resultar na aplicação da multa”. O conselheiro ressalta que “é prudente que seja ouvida a parte contrária, razão pela qual deixo de apreciá-lo nesse momento para fazê-lo oportunamente”.
Ciciliotti justifica as medidas por haver “receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio e de risco de ineficácia da decisão de mérito. O Tribunal de Contas poderá, de ofício ou mediante provocação, com ou sem a oitiva da parte, determinar medidas cautelares”.