sábado, novembro 23, 2024
21.6 C
Vitória
sábado, novembro 23, 2024
sábado, novembro 23, 2024

Leia Também:

Conselheiro do TCES suspende licitação em Cariacica

Luiz Carlos Ciciliotti analisou denúncia sobre irregularidades no pregão para aquisição de material pedagógico

Decisão monocrática do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCES) Luiz Carlos Ciciliotti determinou a suspensão do processo licitatório 066/2023, da Prefeitura de Cariacica, até julgamento final de denúncia que aponta irregularidades no pregão eletrônico para a aquisição de material de apoio pedagógico para aprendizagem dos alunos do 1° ao 9°ano do Ensino Fundamental.

Acrescenta que a denúncia seja submetida à Câmara de Vereadores ou ao plenário do TCES, que decidirá sobre a procedência, com a incidência das medidas cabíveis e a aplicação das sanções previstas em lei. Caso ocorra a comprovação de irregularidade, o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPES), “para os devidos fins”.

A representação foi feita por Ângela Nóbrega Nepomuceno, proprietária da Wilivro Soluções Tecnológicas Educacionais, e envolve o prefeito Euclério Sampaio (MDB); a secretária de Educação do município, Luzian Belisario dos Santos; a gestora fiscal Andressa Medeiros Basso; e o pregoeiro Jorge Augusto Barcelos Meireles.

No documento, Ângela informa que sua empresa participou do processo licitatório, pregão nº 066/2023, na intenção de ser uma das distribuidoras da Editora Ensinart, e aponta que a “empresa, tendo sido desclassificada do referido certame, apresentou recurso em que foram apontadas diversas irregularidades no edital, ou seja, o edital continha alguns vícios, onde poderia se caracterizar como direcionamento, mais especificamente voltado à coleção da Editora Moderna”.

O conselheiro Luiz Ciciliotti determinou que o pregoeiro do município de Cariacica seja notificado, para que apresente ao TCES a “cópia integral do processo administrativo pertinente ao Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 066/2023!”.

Ele requer ainda “informações necessárias em face da presente representação quanto às alegações e evidências expostas na peça inicial, alertando-o de que o descumprimento poderá resultar na aplicação da multa”. O conselheiro ressalta que “é prudente que seja ouvida a parte contrária, razão pela qual deixo de apreciá-lo nesse momento para fazê-lo oportunamente”.

Ciciliotti justifica as medidas por haver “receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio e de risco de ineficácia da decisão de mérito. O Tribunal de Contas poderá, de ofício ou mediante provocação, com ou sem a oitiva da parte, determinar medidas cautelares”.

Mais Lidas