Área Técnica do Tribunal de Contas apontou “aumento de despesa com pessoal, sem a prévia compensação”
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) julgou irregular a prestação de contas do vereador Davi Esmael, de saída do PSD, quando ocupava a presidência da Câmara de Vitória, em 2022. A decisão, do conselheiro Domingos Taufner, acompanhada pelos demais membros do Pleno, é baseada em encaminhamento da área técnica do tribunal, que aponta aprovação de atos “nos últimos 180 dias do mandato com aumento da despesa com pessoal, sem a prévia compensação pela redução permanente de despesa”.
Aliado do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) e ligado ao grupo conservador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Davi Esmael foi eleito presidente da Câmara em 1º de janeiro de 2021, na primeira sessão da nova legislatura. Cabeça de chapa única, contou com o apoio de 13 dos 15 vereadores – apenas as vereadoras Camila Valadão (Psol), atualmente deputada estadual, e Karla Coser (PT), protestaram contra as articulações, alegando não terem sido convidadas.
De acordo com o acórdão do TCES, Davi deverá pagar multa de R$ 3 mil “pela infringência da legislação explicitada no voto do relator e, também, pela constatação de prática de ato com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, prevista no artigo 135, II, da Lei Complementar 621/2012, e artigo 389, II, da Resolução TC 261/2013”.
A medida determina ainda à Presidência da Câmara de Vitória para que, “em caso de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, apresente as estimativas do impacto orçamentário-financeiro das despesas geradas, bem como as premissas e metodologias de cálculo utilizadas, de forma a permitir objetivamente a avaliação de eventual aumento da despesa com pessoal”.
Pede também a “comprovação de que seus efeitos financeiros foram previamente compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, nos termos do art. 17, § 2º, da Lei Complementar 101/2000”.
Na análise técnica ficou constatado que a execução orçamentária correspondeu ao valor de R$ 30,7 milhões, representando 94,62% da dotação atualizada de R$ 32,5 milhões, com abertura de créditos adicionais no total de R$ 2,1 milhões.
“Da análise do balancete de execução orçamentária, verifica-se que não houve a realização de despesas ou a assunção de obrigações que excedessem os créditos orçamentários ou adicionais. Na rubrica de despesas de exercícios anteriores, no exercício de 2022, não se verificou evidências de execução de despesa sem prévio empenho”, diz a área técnica do TCES.
Em sua defesa, Davi Esmael alegou que os gastos com pessoal foram decorrentes de aumento de vencimentos de servidores com base nos índices inflacionários. “A defesa justifica tratar-se de reposição inflacionária aos servidores do legislativo municipal, enquanto a equipe técnica desta Corte de Contas afasta tal argumento, por não haverem sido observados os requisitos previstos no artigo 37, X, da Constituição Federal, concluindo tratar-se de aumento de vencimento”.