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TJES tem que prestar esclarecimentos sobre concursos para cartórios

Segundo dados do Sistema Justiça Aberta, há 33% de vacância nas serventias do Espírito Santo

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deverá prestar esclarecimento à Corregedoria Nacional de Justiça sobre os próximos concursos públicos para outorga de delegações para cartórios de notas e cartórios de registro. Ao todo 33% das serventias do Espírito Santo estão vagas. A Corregedoria solicitou informações sobre o cronograma para realização de novos concursos e as ações concretas adotadas para solucionar o problema das vacâncias nesses cartórios.

A Corregedoria encaminhou os ofícios neste mês. Junto com o Espírito Santo, foram notificados os Tribunais de Justiça da Bahia, que tem quase 60% dos cartórios vagos, os do Rio Grande do Norte (41%), Pará (38%), Pernambuco (37%), Mato Grosso (33%) e Ceará (20%). As informações foram solicitadas para o Espírito Santo e as demais unidades federativas porque nesses locais a situação do Sistema Notarial e de Registro é considerada mais urgente, segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

“É imperioso que cada tribunal estabeleça um cronograma factível para a realização do certame, sem que se perca o senso de urgência, sob pena de serem tomadas medidas administrativas cabíveis para a responsabilização em todas as esferas”, afirmou o ministro.

No ofício dirigido aos presidentes dos tribunais das cortes, o corregedor nacional acrescenta que “as vacâncias de serventias refletem a precarização do serviço público prestado por notários e registradores”.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Constituição Federal exige expressamente a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro. De acordo com o art. 236, § 3º, da Carta Magna, não é permitido que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução n. 81/2009, que estabelece as regras para a realização desses concursos.
Em 2022, acrescenta o CNJ, a resolução passou por algumas mudanças, com a ampliação do número de candidatos cotistas aptos a avançarem de uma fase a outra do certame, bem como o estabelecimento das cotas por classe de rendimento das serventias, buscando democratizar o acesso de cotistas a todos os cartórios. Além disso, foi inserida a possibilidade da ampliação do prazo de inscrição para os candidatos hipossuficientes, que terão 30 dias para a obtenção de certidões comprobatórias, e a redução do peso para prova de título.

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