Prefeito de São Mateus vai pagar multa por evento eleitoral com distribuição de picolés e pipocas
O prefeito de São Mateus, Daniel Santana, o Daniel da Açaí (sem partido), teve confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), a condenação por crime eleitoral, com pagamento de multa, juntamente com a secretária municipal de Assistência Social, Marinalva Broeldel. O processo é referente ao uso de serviço de trenzinho e distribuição de picolés e pipocas em evento no Dia das Crianças para a reeleição do governador Renato Casagrande (PSB), em 2022, que foi inocentado.
O governador havia sido condenado ao pagamento de multa, em decisão monocrática do juiz federal Américo Bedê Freire Júnior, então relator do processo. No julgamento da Representação Especial (12630) – n° 0602538-05.2022.6.08.0000 -, os membros do tribunal rejeitaram a decisão preliminar, por maioria de votos, para “afastar a condenação do representado José Renato Casagrande”.
Na mesma decisão, os desembargadores acataram parcialmente a “representação eleitoral, com aplicação de multa (…) a Daniel Santana Barbosa e Marinalva Broeldel Machado de Almeida”, no montante de R$ 5,3 mil”.
O prefeito atuou como um dos organizadores das campanha de reeleição de Casagrande em São Mateus, promovendo vários eventos. A festa do trenzinho, pipoca e picolé obteve grande repercussão, gerando denúncias do Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso de recursos da prefeitura para prestação desses serviços, no valor R$ 599 mil.
O processo inclui vídeos gravados e distribuídos nas redes sociais e grupos de WhatsApp, com adesivos de material de propaganda de Casagrande e fazendo o gesto do “40” com as mãos. Segundo a denúncia, Daniel aparece em uma das comemorações, em frente ao “Carretão da Alegria” e faz referência expressa ao evento, enquanto a secretária convida para os eventos do dia seguinte. O prefeito convida a população e diz, “aqui é 40, todo mundo aqui é Casagrande. Fechou geral São Mateus. Tamo junto!”.