Carlos Brahim Bazzarella não pagou obrigações patronais e as retidas dos servidores, aponta Tribunal de Contas
A decisão ocorreu na sessão do colegiado, ao apreciar um processo de Tomada de Contas Especial Determinada, instaurada pela Prefeitura de Muniz Freire para cumprir uma determinação do Tribunal, no parecer prévio resultante da Prestação de Contas de 2018. Neste julgamento, a 1ª Câmara também rejeitou as contas da prefeitura, e decidiu aplicar multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito, em virtude da irregularidade com a Previdência.
No processo, a análise técnica detectou que, devido ao pagamento incompleto da contribuição previdenciária, a despesa passou pelos estágios de empenho e liquidação, ficando pendente apenas o pagamento, e que houve o reconhecimento contábil da obrigação patronal, que ficou em torno de 98,88% do valor devido apurado em folha de pagamento, especialmente de novembro, dezembro e 13º salário.
Segundo a Tomada de Contas Especial, esse fato resultou em danos ao erário, já que o parcelamento dessas dívidas tributárias atraiu posteriormente a incidência de multa moratória e correção monetária arbitrados no montante total de R$ 890,2 mil. “Desta forma, não foi um problema contábil, mas sim um problema de falta de pagamento tempestivo de débitos, dando origem à incidência de despesas impróprias ao orçamento, relacionadas a encargos financeiros”, aponta o TCES.
A defesa chegou a alegar que o não recolhimento de contribuição previdenciária já perdurava desde antes de seu mandato, visto que a Lei Orçamentária Anual, com a expectativa de arrecadação e projeção da despesa pública, já havia sido proposta e aprovada em 2017. Para a área técnica e conselheiros, porém, as alegações não prosperam, visto que o próprio gestor procedeu à elaboração da lei orçamentária do exercício de 2018 e não há a possibilidade de delegação de poderes a subordinados, nem a consequente transferência de responsabilidade.
“Ou seja, ao assumir como prefeito de Muniz Freire em 1º de janeiro de 2017, o gestor estava ciente do fato e teve tempo suficiente para elaboração da Lei Orçamentária de 2018, e essas alegações não são justificativas legítimas para descumprir a lei e atrasar a data de quitação das contribuições previdenciárias”. A decisão ainda cabe recurso.