Projeto aprovado na Câmara Federal impede saída para visita às famílias e atividades voltadas ao convívio social
A restrição à saída temporária de detentos, conhecida popularmente como saidinha, foi aprovada nessa quarta-feira (20), na Câmara dos Deputados. Para advogados criminalistas e militantes do movimento de Direitos Humanos, não há nada a se comemorar. Eles apontam que a iniciativa vai prejudicar o processo de ressocialização dos presos e que há muitas inverdades a respeito do direito à saidinha, fazendo com que muitos acreditem que sua aplicação é feita de forma banalizada e ocasiona a fuga de detentos.
A proposta mantém a saidinha concedida aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, pelo prazo necessário para o cumprimento das atividades escolares.Fica proibida, porém, a saída temporária por até sete dias, cinco vezes durante o ano, para visita à família ou para participar de atividades que ajudem no retorno ao convívio social, como previsto atualmente, na Lei 7.210/84, de Execução Penal.
Mais mudanças
A proposta também prevê que o detento que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.
A progressão do regime fechado para o semiaberto vai depender de exame criminológico favorável. Além disso, o preso deverá seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.
Outra permissão dada ao magistrado da execução penal é exigir do preso o uso de tornozeleira quando estiver em liberdade condicional ou quando impor pena restritiva de frequência a lugares específicos.
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