A inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 11.688/2022, que garante o porte de arma para profissionais vigilantes e seguranças que trabalham em empresas públicas e privadas no Espírito Santo, será julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima sexta-feira (29). O prazo final para análise do processo é o dia 8 de abril.
Das três leis capixabas sobre porte de arma que estão na mira do STF, a nº 11.688/2022 será a primeira a passar por julgamento. As demais são a Lei Complementar nº 55/1994, que garante porte de arma para membros da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), e a que garantiu esse direito para integrantes da Polícia Científica após a aprovação, em outubro de 2022, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 04/2020, que trata da autonomia da Perícia. O julgamento de ambas ainda não foi marcado.
Outras leis semelhantes, dos estados do Mato Grosso do Sul, Sergipe, Alagoas, Minas Gerais e Roraima também aguardam julgamento do STF. No caso de Minas, além de uma lei estadual consta uma municipal, da cidade de Muriaé, que “reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto”. A primeira a ser analisada pela Suprema Corte será uma do Paraná, cujo julgamento começou nesta sexta-feira (22). A lei classifica a atividade de colecionadores, atiradores e caçadores como de risco, sendo concedido, por isso, o porte de arma.
No caso das leis que abarcam membros da DPES e vigilantes, Gilmar acredita que “a jurisprudência está consolidada”, e que o Supremo utilizará os mesmos argumentos que usou para declarar a inconstitucionalidade do porte de armas para agentes socioeducativos. Um deles foi o fato de que é competência da União autorizar e fiscalizar a produção de material bélico e legislar sobre a matéria e direito penal. O outro foi a violação do Estatuto do Desarmamento. A inconstitucionalidade do porte de armas para agentes socioeducativos foi declarada de forma unânime pelo STF, o que ele acredita ser mais um elemento que aponta que o mesmo pode ser feito nos julgamentos das outras leis capixabas. “Unanimidade do STF não é pouca coisa”, destaca.
Os sete estados cujas leis sobre porte de arma serão analisadas terão a constitucionalidade julgada pelo fato de a Advocacia Geral da União (AGU) ter acionado a Suprema Corte. Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), consta que “os estados só poderiam disciplinar o assunto caso existisse uma lei complementar federal, inexistente até o momento, que estabelecesse as regras gerais para que a regulamentação fosse feita”. O órgão também afirmou que essas leis buscam “suprimir indevidamente a competência da Polícia Federal para averiguar a comprovação, pelo interessado, da efetiva necessidade do porte de arma de fogo de uso permitido”.