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TCES aprova contas de Davi Esmael, depois de apontar irregularidades

Ex-presidente da Câmara explicou que os gastos com pessoal foram devido ao aumento de vencimentos

Cinquenta dias depois de apontar irregularidades, o plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) aprovou, à unanimidade, nessa terça-feira (2), com ressalvas, a prestação de contas anual do vereador Davi Esmael (PSD), referente a 2022, quando ocupava a Presidência da Câmara de Vitória. A área técnica entendeu que, nos últimos 180 dias do mandato, houve aumento da despesa com pessoal, sem a prévia compensação pela redução permanente.

A irregularidade, apontada pela área técnica do órgão e relatada pelo conselheiro Domingos Taufner, em novembro de 2023, contou com um voto do então conselheiro Sérgio Borges, que pediu vistas, e em fevereiro deste ano chegou ao relator, Rodrigo Chamoun, que opinou pela aprovação, seguido pelo plenário.

O vereador explica que o TCES julgou o processo do ano em que ele foi presidente da Câmara de Vitória (Processo 2563/2023) e “no qual foi concedida a reposição inflacionária aos servidores do poder legislativo municipal”. Acrescenta que “a ressalva é no sentido de que eles acataram as razões/contexto em que a reposição inflacionária aconteceu. Mas que não aconteça de novo”.

A decisão de Domingos Taufner, presidente do TCES, teve como base encaminhamento da área técnica do tribunal, que sugeria ainda o pagamento de multa de R$ 3 mil, “pela infringência da legislação explicitada no voto do relator e, também, pela constatação de prática de ato com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, prevista no artigo 135, II, da Lei Complementar 621/2012, e artigo 389, II, da Resolução TC 261/2013”.

A medida determinava ainda à presidência da Câmara de Vitória para que, “em caso de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, apresente as estimativas do impacto orçamentário-financeiro das despesas geradas, bem como as premissas e metodologias de cálculo utilizadas, de forma a permitir objetivamente a avaliação de eventual aumento da despesa com pessoal”.

Na defesa, Davi Esmael explicou que os gastos com pessoal foram decorrentes de aumento de vencimentos de servidores com base nos índices inflacionários. “A defesa justifica tratar-se de reposição inflacionária aos servidores do legislativo municipal, enquanto a equipe técnica desta Corte de Contas afasta tal argumento, por não haverem sido observados os requisitos previstos no artigo 37, X, da Constituição Federal, concluindo tratar-se de aumento de vencimento”.

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