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Iriny Lopes propõe uma ‘Sala Maria’ em cada cidade sem delegacia especializada

Proposta regulamenta lei federal que trata do atendimento às mulheres em situação de violência em delegacias

Mara Lima/Ales

Uma sala de acolhimento em cada município que não tenha Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), com funcionamento ininterrupto. A meta consta no Projeto de Lei nº 113/2024, proposto pela deputada estadual Iriny Lopes (PT), que visa regulamentar, no Espírito Santo, a Lei Federal nº 14.541/2023, que trata do atendimento que deve ser oferecido, nas delegacias, às mulheres em situação de violência.

A lei estabelece o funcionamento 24 horas, sete dias por semana, das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), por meio de profissionais versados na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e em suas seguidas atualizações legais. Estabelece também que, além do atendimento policial especializado, feito “de maneira eficaz e humanitária”, é preciso oferecer assistência psicológica e jurídica às mulheres, “em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino”. Afirma ainda que, nos municípios onde não houver Deams, “a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada”.

No Espírito Santo, porém, assim como nos demais estados do país, essa meta ainda está distante de ser realizada. A proposta de Iriny Lopes visa trazer para o âmbito estadual a regulamentação plena dessa legislação. Um objetivo importante, afirma, é evitar a revitimização das mulheres que sofrem violência. O termo é amplamente utilizado para designar situações infelizmente comuns no Espírito Santo e no Brasil, em que, por falta de espaços adequados e profissionais capacitados, as mulheres que precisam denunciar os crimes previsto na Lei Maria da Penha acabam sofrendo nova violação de direitos nas delegacias, tendo seus relatos desacreditados pela autoridade policial e, muitas vezes, sendo até impedidas de registrar o Boletim de Ocorrência (BO).

Em seu artigo 1º, o PL afirma que essas salas, nas delegacias não especializadas, devem “priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada, em sala de apoio apartada do atendimento comum”, contando com “equipe multidisciplinar” e com “um local equipado para o recebimento de crianças e adolescentes que estão na companhia da vítima”, e “devem funcionar por 24 horas diárias”.

O atendimento na sala, afirma a parlamentar, “garante que cada vítima receba a assistência necessária para sua recuperação física e emocional, bem como um encaminhamento adequado para o caso, e, assim, poder verbalizar de maneira segura a ocorrência da violência perante a autoridade policial”.

Para Iriny, “ao oferecer um ambiente digno e sensível às vítimas, o Estado reafirma seu papel na promoção da equidade de gênero, na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, dando um passo significativo rumo à erradicação da violência contra mulheres, e contribuirá para a construção de uma sociedade mais segura e saudável para elas”.

A advogada e socióloga Layla Freitas, coordenadora do Núcleo Jurídico do programa de extensão e pesquisa da Universidade Federal do Espírito Santo Fordan: cultura no enfrentamento às violências (Fordan/Ufes), avalia que o PL traz um avanço para a implementação da Lei 14.541/2023 e acrescenta outros pontos importantes que devem constar nessa regulamentação.

“O PL é um avanço, já que a lei federal trouxe a obrigatoriedade das Salas Maria, mas não estabelece como elas devem ser instaladas. Mas um problema é que ele fala apenas em dar prioridade a servidoras mulheres, o que pode fazer com que continuem prevalecendo servidores homens, sem atendimento humanizado e acolhedor”.

Layla também ressalta que o PL deve dar uma solução para o esvaziamento sistemático do atendimento presencial que vem sendo implementado no Espírito Santo, por meio da profusão do Teleflagrante, onde as vítimas são submetidas a atendimento remotos, desumanizados e com muitas falhas, e isso não apenas nos casos de violência contra a mulher. “Outro ponto para aperfeiçoar no projeto é a necessidade de ser um atendimento presencial. Também precisa incluir, além da psicológica, uma assistente social para ficar com as crianças durante o atendimento”.

A implementação dessas melhorias nas DEAMs e salas especializadas, sublinha Layla, podem contar com parcerias e recursos federais, como bem prevê a Lei 14.541/2023. No texto legal, é prevista parceria com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes e a utilização, pelos estados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).


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https://www.seculodiario.com.br/seguranca/teleflagrante-desrespeita-a-lei-maria-da-penha-afirma-iriny-lopes

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