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Lei do Espírito Santo sobre porte de arma é inconstitucional, declara STF

Lei garante o porte para vigilantes e seguranças que trabalham em empresas públicas e privadas

A Lei Complementar nº 11.688/2022, que garante o porte de arma para vigilantes e seguranças que trabalham em empresas públicas e privadas no Espírito Santo, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão não foi nenhuma surpresa, uma vez que já era esperada diante do posicionamento unânime da Suprema Corte, que em fevereiro último declarou inconstitucional o porte de armas para agentes socioeducativos do Estado.

Votaram pela inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 11.688/2022, os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lucia, Luiz Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes, ou seja, assim como aconteceu na decisão de fevereiro, houve unanimidade.

Conforme consta no relatório do ministro Dias Tóffoli, a Assembleia Legislativa foi intimada, mas não se manifestou. A gestão de Renato Casagrande (PSB) também foi intimada e, de acordo com o documento, “se manifestou pela inconstitucionalidade da norma impugnada, ressaltando que a legislação em questão foi de autoria parlamentar e que houve sanção tácita da Lei estadual nº 11.688/2022”.
Ainda de acordo com Dias Tóffoli, a Advocacia Geral União (AGU) destacou que é “competência privativa da União para legislar sobre material bélico”, o que também foi apontado pela Procuradoria Geral da República. Diante disso, segundo o voto do relator, acompanhado por todos os demais ministros, “é de se concluir que, além de não deter competência formal para legislar acerca de material bélico, o Estado do Espírito Santo ainda o fez de forma contrária às regulamentações da União acerca do tema, como se extrai da Lei nº 10.826/2003 e do Decreto nº 11.615/2023”. A Lei nº 10.826/2003 trata do Estatuto do Desarmamento, que dispõe a respeito do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição no país, além de dispor sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm). O Decreto nº 11.615/2023 regulamenta essa lei.
“O STF já firmou e consolidou jurisprudência sobre os temas, ao considerar o Estatuto do Desarmamento e o fato de que é competência exclusiva da União legislar e definir sobre liberação de armas e munições. Nessas decisões, o STF até tem julgado por unanimidade convicção e restabelecido a legalidade. Considero, portanto, que os parlamentares capixabas que votaram a favor da lei agiram por oportunismo eleitoreiro, ignorância ou má fé”, diz o militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Gilmar Ferreira.
Outras duas leis do Espírito Santo serão debatidas pelo STF,  a Lei Complementar nº 55/1994, que garante porte de arma para membros da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), e a que garantiu esse direito para integrantes da Polícia Científica após a aprovação, em outubro de 2022, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 04/2020, que trata da autonomia da Perícia. O julgamento de ambas ainda não foi marcado.
Outras leis semelhantes, dos estados do Mato Grosso do Sul, Sergipe, Alagoas, Minas Gerais e Roraima, também aguardam julgamento do STF. No caso de Minas, além de uma lei estadual, consta uma municipal, da cidade de Muriaé, que “reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto”. A primeira a ser analisada pela Suprema Corte foi uma do Paraná, que classifica a atividade de colecionadores, atiradores e caçadores como de risco, sendo concedido, por isso, o porte de arma. Essa lei, assim como a do Espírito Santo, teve sua inconstitucionalidade declarada por unanimidade.
No Espírito Santo, os movimentos de Direitos Humanos estão otimistas em relação à possibilidade de o Supremo declarar a inconstitucionalidade da lei que garante porte de arma para membros da DPES. Quanto ao porte de arma para a Polícia Científica, também há otimismo quanto à declaração de inconstitucionalidade, contudo, conforme afirma Gilmar, o STF pode entender que como a Perícia agora faz parte das Forças Armadas, pode ter direito ao porte.
No caso das leis que abarcam membros da DPES e vigilantes, Gilmar acredita que “a jurisprudência está consolidada” e o Supremo utilizará os mesmos argumentos que usou para declarar a inconstitucionalidade do porte de armas para agentes socioeducativos e vigilantes.


Porte de armas: ‘jurisprudência está consolidada’

Gilmar Ferreira acredita que leis que garantem porte para Defensoria e vigilantes também serão declaradas inconstitucionais


https://www.seculodiario.com.br/seguranca/inconstitucionalidade-do-porte-de-armas-jurisprudencia-esta-consolidada

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