Ex-prefeito de São Mateus, condenado a devolver R$ 823,1 mil aos cofres públicos, está inelegível
O benefício da Justiça gratuita requerido pelo ex-prefeito de São Mateus (norte do Estado) Amadeu Boroto no recurso para anular decisão no processo que o condenou por improbidade administrativa, foi negado pela desembargadora Janete Vargas Simões, nessa quinta-feira (18). A decisão, na qual a magistrada também indeferiu a tutela de urgência, complica a tentativa de Boroto, na condição de inelegível, de disputar a prefeitura nas eleições de outubro pelo MDB, partido cuja filiação é contestada por emedebistas históricos.
Boroto tem 15 dias para recorrer da decisão, entretanto, mesmo que o faça, terá que aguardar os prazos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, onde não cabe pedido de urgência.
No processo, consta o acórdão da 3º Câmara Cível, por unanimidade, que manteve a decisão monocrática do desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, que rejeitou “apelação cível interposta contra a sentença da juíza da 2º Vara da Comarca de São Mateus, que o condenou por ato de improbidade administrativa”.
No requerimento, Boroto, empresário com mais de 20 lojas de calçados no Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia, afirma não possuir “condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de pobreza em anexo”.
O ex-prefeito impetrou o recurso em 2019, abrindo a possibilidade de concorrer sub judice. Ele foi condenado a devolver R$ 823,1 mil aos cofres públicos, decorrente de uma ação quando prefeito.
A denúncia aponta contratos com uma empresa para a construção de calçadas em imóveis particulares de bairros da cidade. Afastado da política por conta desse processo, foi chamado para assumir, em fevereiro passado, a comissão provisória do MDB de São Mateus pelo presidente estadual do partido, o vice-governador Ricardo Ferraço, para lançá-lo pré-candidato a prefeito, gerando insatisfação na base da legenda.