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Condenado por atraso ao INSS diz que ‘São Mateus não é caso isolado’

Henrique Follador está filiado ao PDT desde o mês de abril, juntamente com o prefeito Daniel da Açaí

“Casos como esse envolvem muitos secretários municipais no Estado e São Mateus não é caso isolado”, disse nesta terça-feira (7) o ex-secretário municipal de Saúde, Henrique Luis Follador, pré-candidato a prefeito nas eleições de outubro, condenado a devolver mais de R$ 270 mil aos cofres públicos, juntamente com o ex-secretário de Administração e Recursos Humanos do município, Felipe Ferreira dos Santos.

Follador está filiado ao PDT desde o mês de abril, juntamente com o prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí, quer tentou levar seu bloco para o MDB e foi barrado por articulações que envolveram círculos ligados ao Palácio Anchieta.

Ele falou ao Século Diário rapidamente, por estar “na estrada”, viajando de Vitória a São Mateus, mas prometeu mais informações para esta quarta-feira (8). Follador é o segundo nome a ser lançado pelo prefeito. Antes dele, foi a secretária de Educação, Marília Silveira, também filiado ao PDT, pré-candidata a vereadora.

A condenação de Follador, definida no dia 30 de abril pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES), que seguiu o parecer do Ministério Público de Contas, (MPC-ES), é decorrente por atrasos no pagamento de obrigações previdenciárias do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus (FMSSM), devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2019.

O TCES tomou a decisão por maioria dos votos dos conselheiros que compõem o plenário, conforme o voto do conselheiro Rodrigo Coelho. O relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, teve o voto vencido, assim como o conselheiro Rodrigo Chamoun.

Felipe Ferreira dos Santos comandou a pasta de Administração e Recursos Humanos de São Mateus de outubro de 2017 a setembro de 2019. Ele deixou de repassar para o Fundo Municipal de Saúde em tempo hábil os processos com as guias e cálculos dos valores a serem recolhidos ao INSS em relação às competências de janeiro, fevereiro, abril e agosto de 2019.

O ex-secretário de Saúde do município, na época, deixou de pagar as obrigações previdenciárias do Fundo ao INSS relativas às competências de janeiro, fevereiro, abril, agosto, novembro, dezembro e 13º salário de 2019 na data de vencimento.

Felipe foi condenado a devolver aos cofres municipais R$ 126,9 mil – equivalente a 28.188,4385 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), de maneira conjunta com Henrique Follador.  O ex-secretário municipal de Saúde também deverá ressarcir, individualmente, o equivalente a R$ 147,3 mil (32.717,7514 VRTE).

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