Enivaldo dos Anjos (sem partido), prefeito de Barra de São Francisco, no noroeste do Estado, terá que reduzir, até o final de 2024, as despesas com gasto de pessoal na gestão municipal. A decisão cautelar monocrática foi proferida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), Rodrigo Coelho, e publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (14). Contudo, ainda deverá ser referendada na Segunda Câmara do órgão.
Na decisão, Rodrigo Coelho ressaltou que, desde 2020, o município está acima dos limites prudenciais de despesas com pessoal – o que representa gastos acima de 51,30% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao superar os limites prudenciais o gestor está proibido de conceder aumentos, reajustes e adequações aos servidores municipais. Ainda de acordo com a lei, também ficam proibidas a criação de cargos, empregos ou funções; a alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargos públicos (exceto a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança); e a contratação de horas extras.
Contudo, no exercício de 2023, foram publicadas leis municipais para a criação de cargos que representaram um impacto de R$ 4,6 milhões. No encerramento do exercício passado, os gastos com pessoal da prefeitura atingiram a marca de 56,64% da RCL – acima até do limite máximo de 54%.
Diante disso, conforme consta na decisão, foi determinada medida cautelar à prefeitura, “para que imediatamente se abstenha de editar atos para criação de cargo, emprego ou função, que implique em aumento nominal de despesa”, e que “compense de forma permanente, até o fim de 2024, o impacto orçamentário-financeiro das leis que resultaram um aumento estimado de R$ 1,5 milhão”.
Também foi determinado que até o encerramento do exercício de 2024, compense permanentemente o impacto orçamentário-financeiro das Leis Complementares Municipais 76/2023, 77/2023, 78/2023, 80/2023, 81/2023, 83/2023 e 87/2023 e da Lei Municipal 1340/2023, estimado pela própria PMBSF no montante total anual de R$ 1.545.664,11″.
O argumento da gestão para as despesas, aponta o conselheiro na decisão, foi “a necessidade de contratação de pessoal para atender a população por ocasião da pandemia da Covid-19”. Contudo, aponta, “não vislumbramos no caso concreto nenhuma ligação entre os cargos comissionados criados e providos no exercício de 2023 e o atendimento da população do município de Barra de São Francisco”.
Rodrigo Coelho informa que dos 17 servidores nomeados, apenas dois foram lotados na Secretaria Municipal de Saúde, sendo uma no cargo comissionado de “chefe da Coordenadoria Geral” da Coordenadoria Municipal de Atendimento Especializado às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com atribuições unicamente administrativas definidas no art. 6º da Lei Complementar Municipal 80/2023. A outra no cargo comissionado de secretário administrativo da Coordenadoria Municipal de Perícia Médica e Assistência de Saúde ao Servidor, com atribuições unicamente administrativas definidas no art. 5º da Lei Complementar Municipal 76/2023″.
Os outros quinze servidores nomeados, aponta o conselheiro, foram lotados nos seguintes setores: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Procuradoria-Geral do Município, Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e de Políticas para as Mulheres, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Secretaria Municipal de Comunicação. A contratação dos 17 aumentou as despesas com pessoal em R$ 362,6 mil. Também foram verificados pagamentos de horas extras no valor de R$ 1,7 milhão e criação de cargos efetivos no valor de R$ 3,9 milhões.
Outra alegação da gestão municipal, conforme consta na decisão, é que houve impactos na economia local por causa da crise econômica provocada primeiramente pela pandemia da Covid-19 e depois pela guerra entre a Rússia e a Ucrânia no Leste Europeu. “Porém, ao analisarmos a evolução do valor nominal da Receita Corrente Líquida (ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal) do município de Barra de São Francisco entre os exercícios de 2019 (pré-pandemia) e 2023, constatamos um crescimento percentual de 74,25% no período”, apontou, citando o salto de R$ 105,1 milhões para R$ 183,2 milhões.
Na decisão consta, ainda, que “mesmo alertado do descumprimento do limite máximo da despesa total com pessoal no final do 1º semestre de 2023 e no final do 2º semestre de 2023, assim como das vedações (medidas restritivas) e prazo para eliminação do percentual excedente previstos na LRF, [o gestor] continua editando atos para criação de cargos efetivos e comissionados, conforme evidenciado pelas Leis Complementares Municipais 108 e 109, de 5/2/2024, 110, de 19/2/2024, e 112, de 4/3/2024”.
Receitas
A cautelar destaca que a receita do município em 2023 apresentou um crescimento de 7,78%. No entanto, “o crescimento do valor nominal da Receita Corrente Líquida (ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal) do município de Barra de São Francisco, alcançado no exercício de 2023 (no montante de R$ 13.220.658,57), foi integralmente consumido pelo crescimento do valor nominal da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo do município de Barra de São Francisco no período (no montante de R$ 13.844.365,76)”.
A prefeitura também deve se abster de editar atos para provimento de cargos comissionados (nomeação de servidores) a qualquer título; de editar atos para provimento de cargos efetivos (nomeação de servidores) a qualquer título; e de autorizar e realizar horas extras dos servidores – esta última determinação também é válida para o Fundo Municipal de Saúde de Barra de São Francisco e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Barra de São Francisco.
Os responsáveis foram notificados para que cumpram a presente decisão, e comprovem o cumprimento integral da determinação à Corte de Contas, bem como encaminhem os esclarecimentos e documentos que julgarem necessários à elucidação, dos indícios de irregularidade analisados, no prazo de 10 dias.