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Justiça nega pedido da PMV para tirar do Instagram críticas à Guarda Municipal

Vitor Magnoni, que administra o perfil “O Parcial”, foi processado pela gestão de Lorenzo Pazolini

A desembargadora Débora Maria Ambos Correa da Silva indeferiu o pedido de tutela recursal feito pela Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) contra a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, que negou a solicitação de retirada de postagens do perfil “O Parcial” no Instagram, administrada pelo comunicador e empresário Vitor Magnoni. O conteúdo faz críticas à ação da Guarda Municipal no bairro Jardim Camburi.

A gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos) requereu que Vitor removesse textos, vídeos, Reels e postagens sobre o assunto, além de se abster de divulgar novos conteúdos no mesmo sentido.

A alegação é de que “o administrador da página comunicara aos seus 74 mil seguidores e a quaisquer pessoas que tenham acesso à referida plataforma que, no bairro de Jardim Camburi, a Guarda Municipal da Capital teria encontrado um novo ‘passatempo’, materializado na penalização, com base numa placa de trânsito inexistente (nº R-4a), de motoristas que estariam fazendo conversões à esquerda no cruzamento da Av. Carlos Martins com a Drogaria Pacheco estabelecida às margens do mesmo logradouro”.

A decisão da desembargadora, porém, aponta que “não resta demonstrado – de forma clara e objetiva – em quais fatos residiria o perigo de que resulte lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora), caso não seja concedido o pleito recursal ora almejado e, como se sabe, não é dado ao julgador extrair a potencialidade do risco temido das entrelinhas das razões recursais, nem, muito menos, substituir-se à parte na tentativa de supor quais sejam os seus ‘prejuízos”.
A desembargadora ratifica os argumentos do juiz de primeira instância, Felippe Monteiro Morgado Horta, ao destacar que o Marco Civil da Internet “disciplina, como princípio do uso da internet no Brasil, a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal (art. 3º, I)”, e que o conteúdo postado por Vitor em O Parcial “ao que parece, “tem como objetivo principal veicular críticas às atuais condições de trânsito na cidade de Vitória e à ausência de adoção de medidas pela Gestão Municipal para combatê-las, especialmente por meio da Guarda Municipal”.
O magistrado considerou, ainda, que “a crítica, apesar de ácida, não extrapola a esfera de livre manifestação do réu sobre seu aparente descontentamento com a gestão municipal, nem é capaz de descredibilizar o Município”.

Além disso, destacou que “em consulta ao vídeo objeto dos autos, pude verificar que, atualmente, a publicação conta com 56 mil visualizações, 222 comentários e 427 compartilhamentos. Tais números, num universo de mais de 322 mil habitantes, não são suficientes para descredibilizar a gestão da municipalidade. Considerando que o Município de Vitória conta com mais de 170 mil seguidores na página @vitoriaonline, na mesma rede social, pode se utilizar do canal para rebater os fatos apontados pelo réu no vídeo, comunicando aos munícipes, pela mesma via, as informações ventiladas na petição inicial”.

A desembargadora reiterou o entendimento e destacou que “não se pode considerar razoável a determinação para compelir o requerido a retirar de todas as redes/mídias sociais textos, vídeos, Reels e postagens envolvendo placas de trânsito e penalização de motoristas pelo Poder Público Municipal, bem como para que se abstenha de divulgar tais informações, sob pena de configurar verdadeira censura prévia ao conteúdo postado, o que é vedado em nosso ordenamento constitucional, por afrontar o princípio da livre manifestação e expressão de pensamento”.

Outros processos

Não é a primeira vez que pessoas ou grupos utilizam as redes sociais para se expressar e se tornaram réus na Justiça em Vitória. Em janeiro último, a juíza Patrícia Leal de Oliveira, do 1º Juizado Especial Cível de Vitória, não acatou o pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-secretário de Cultura de Vitória, Luciano Gagno, contra o vereador André Moreira (Psol) e a produtora cultural e integrante do Grito da Cultura Karlili Trindade.

Gagno havia requerido a condenação de Karlili ao pagamento do valor de R$ 30 mil pela postagem de informações sobre denúncias anônimas no Ministério Público do Espírito Santo (MPES) a respeito de suposto recebimento de propina e, no caso de André, de R$ 10 mil, pelo compartilhamento da publicação em suas redes.

As publicações haviam sido feitas nas redes sociais do Grito da Cultura. Na ocasião em que Gagno moveu a ação de indenização por danos morais, a mesma juíza determinou que ambos excluíssem os posts no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária imputada a cada um de R$ 2 mil, até o limite de R$ 10 mil em caso de descumprimento, “sem prejuízo de majoração, conversão em perdas e danos ou revogação, devido à reversibilidade da medida”.

Entretanto, além de não acatar o pedido de indenização por danos morais, a juíza revogou a tutela provisória por meio da qual estabeleceu a retirada dos posts, “já que ausente a probabilidade do direito, tendo em vista a cognição exauriente que atestou ausência de qualquer irregularidade ou cometimento de qualquer ilícito por parte dos réus”.

Há cerca de um ano, a 10ª Vara Criminal de Vitória arquivou ação movida pelo prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), contra a coordenadora de Ações e Projetos do Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade (Gold), Deborah Sabará, por crime de calúnia. A decisão teve como base a ausência do pagamento das custas do processo. O processo também teve como alvo o chargista Mindu Zinek.

A ação foi movida em decorrência de uma charge que repercutiu o caso da fala de Gagno de que a comunidade LGBTQIA+ não faz parte da política pública municipal. Essa afirmação foi feita em resposta à solicitação da entidade de auxílio para a 11ª Parada do Orgulho LGBTQIA+, que aconteceu em julho do ano passado. Entre os pedidos, estavam disponibilização de palco, iluminação e banheiro, além de recurso financeiro para custear atrações artísticas.

A publicação da charge também motivou uma ação civil contra Déborah e Mindu, que, em dezembro ano passado, foram condenados a pagar ao prefeito de Vitória o valor de R$ 6 mil por danos morais cada um, com correção monetária pelo índice da Corregedoria local e juros de mora de 1% ao mês a contar a partir da data da sentença. A decisão foi da juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria, do 5º Juizado Especial Cível de Vitória. Tanto Deborah quanto Mindu recorreram.

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