Vitor Magnoni, que administra o perfil “O Parcial”, foi processado pela gestão de Lorenzo Pazolini
A desembargadora Débora Maria Ambos Correa da Silva indeferiu o pedido de tutela recursal feito pela Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) contra a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, que negou a solicitação de retirada de postagens do perfil “O Parcial” no Instagram, administrada pelo comunicador e empresário Vitor Magnoni. O conteúdo faz críticas à ação da Guarda Municipal no bairro Jardim Camburi.
A gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos) requereu que Vitor removesse textos, vídeos, Reels e postagens sobre o assunto, além de se abster de divulgar novos conteúdos no mesmo sentido.
A alegação é de que “o administrador da página comunicara aos seus 74 mil seguidores e a quaisquer pessoas que tenham acesso à referida plataforma que, no bairro de Jardim Camburi, a Guarda Municipal da Capital teria encontrado um novo ‘passatempo’, materializado na penalização, com base numa placa de trânsito inexistente (nº R-4a), de motoristas que estariam fazendo conversões à esquerda no cruzamento da Av. Carlos Martins com a Drogaria Pacheco estabelecida às margens do mesmo logradouro”.
Além disso, destacou que “em consulta ao vídeo objeto dos autos, pude verificar que, atualmente, a publicação conta com 56 mil visualizações, 222 comentários e 427 compartilhamentos. Tais números, num universo de mais de 322 mil habitantes, não são suficientes para descredibilizar a gestão da municipalidade. Considerando que o Município de Vitória conta com mais de 170 mil seguidores na página @vitoriaonline, na mesma rede social, pode se utilizar do canal para rebater os fatos apontados pelo réu no vídeo, comunicando aos munícipes, pela mesma via, as informações ventiladas na petição inicial”.
Outros processos
Não é a primeira vez que pessoas ou grupos utilizam as redes sociais para se expressar e se tornaram réus na Justiça em Vitória. Em janeiro último, a juíza Patrícia Leal de Oliveira, do 1º Juizado Especial Cível de Vitória, não acatou o pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-secretário de Cultura de Vitória, Luciano Gagno, contra o vereador André Moreira (Psol) e a produtora cultural e integrante do Grito da Cultura Karlili Trindade.
Gagno havia requerido a condenação de Karlili ao pagamento do valor de R$ 30 mil pela postagem de informações sobre denúncias anônimas no Ministério Público do Espírito Santo (MPES) a respeito de suposto recebimento de propina e, no caso de André, de R$ 10 mil, pelo compartilhamento da publicação em suas redes.
As publicações haviam sido feitas nas redes sociais do Grito da Cultura. Na ocasião em que Gagno moveu a ação de indenização por danos morais, a mesma juíza determinou que ambos excluíssem os posts no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária imputada a cada um de R$ 2 mil, até o limite de R$ 10 mil em caso de descumprimento, “sem prejuízo de majoração, conversão em perdas e danos ou revogação, devido à reversibilidade da medida”.
Entretanto, além de não acatar o pedido de indenização por danos morais, a juíza revogou a tutela provisória por meio da qual estabeleceu a retirada dos posts, “já que ausente a probabilidade do direito, tendo em vista a cognição exauriente que atestou ausência de qualquer irregularidade ou cometimento de qualquer ilícito por parte dos réus”.
Há cerca de um ano, a 10ª Vara Criminal de Vitória arquivou ação movida pelo prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), contra a coordenadora de Ações e Projetos do Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade (Gold), Deborah Sabará, por crime de calúnia. A decisão teve como base a ausência do pagamento das custas do processo. O processo também teve como alvo o chargista Mindu Zinek.
A ação foi movida em decorrência de uma charge que repercutiu o caso da fala de Gagno de que a comunidade LGBTQIA+ não faz parte da política pública municipal. Essa afirmação foi feita em resposta à solicitação da entidade de auxílio para a 11ª Parada do Orgulho LGBTQIA+, que aconteceu em julho do ano passado. Entre os pedidos, estavam disponibilização de palco, iluminação e banheiro, além de recurso financeiro para custear atrações artísticas.
A publicação da charge também motivou uma ação civil contra Déborah e Mindu, que, em dezembro ano passado, foram condenados a pagar ao prefeito de Vitória o valor de R$ 6 mil por danos morais cada um, com correção monetária pelo índice da Corregedoria local e juros de mora de 1% ao mês a contar a partir da data da sentença. A decisão foi da juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria, do 5º Juizado Especial Cível de Vitória. Tanto Deborah quanto Mindu recorreram.