Advogado criminalista afirma que derrubada do veto de Lula praticamente vai acabar com o regime semiaberto
O Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado, realizada nessa terça-feira (28), derrubou os vetos do presidente Lula ao Projeto de Lei (PL) 14.843/24, que restringe a saída temporária de presos, conhecida como saidinha, voltada para detentos que estão no semiaberto. A medida, aponta o advogado criminalista do Estado, Antonio Fernando Moreira, “fere o princípio constitucional da individualização da pena”.
Ele destaca que as estatísticas provam que, ao contrário do que é muito propagado, “era ínfimo o não retorno das saidinhas”. “O benefício era o principal meio de readaptação do preso ao convívio social. O fim das saidinhas praticamente acaba com o regime semiaberto”, diz. O advogado informa que agora será discutido se a proibição atingirá apenas os que cometem crimes a partir da vigência da nova lei ou se atingirá os presos já condenados.
Antonio Fernando Moreira informa que a saidinha está prevista na legislação desde 1984, mas era um direito sonegado aos detentos, que passou a incomodar quando de fato passou a ser concretizado. Um dos fatores que possibilitaram sua aplicação, explica, foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu que as cinco saidinhas anuais pudessem ser permitidas em decisão única, e não ter que ir cinco vezes para o Ministério Público, o que fazia com que as varas de execução não dessem conta de analisar todos pedidos.
No Espírito Santo, afirma, a decisão única é feita para o período de dois anos. A saidinha, para ele, possibilita “uma volta paulatina do preso à sociedade”.
“Evita que isso ocorra de forma abrupta, o que ajuda na restauração dos seus laços familiares e sociais. Do contrário, saindo de ‘uma vez’ após anos preso, certamente será mais difícil se reinserir no mercado de trabalho, tanto que no Espírito Santo só permitem que os detentos do semiaberto usufruam de trabalho externo após terem retornado da primeira ‘saidinha’, pois isso é um indicativo de que não terá porque não retornar do trabalho externo e que tem responsabilidade no cumprimento da pena”, explica Antônio Fernando. O advogado afirma que mais de 90% dos detentos que usufruem do direito à saidinha retornam para os presídios.