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STF forma maioria contra porte de arma para integrantes da Defensoria

Dos 11 ministros, seis já votaram pela inconstitucionalidade. Expectativa é que os demais façam o mesmo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra o porte de arma para integrantes da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). A inconstitucionalidade do artigo 55, inciso II, da Lei Complementar nº 55, de 1994, que garante o porte, começou a ser julgada em 24 de maio na Suprema Corte, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7571. Seguiram o voto do relator, Cristiano Zanin, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Ainda faltam se posicionar Gilmar Mendes, Dias Tóffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. Contudo, a expectativa é de que a decisão pela inconstitucionalidade seja unânime, assim como aconteceu em abril último com a Lei Complementar nº 11.688/2022, que garante o porte de arma para vigilantes e seguranças que trabalham em empresas públicas e privadas no Espírito Santo, e com a Lei nº 1.017/2022, do porte de arma para agentes socioeducativos, em fevereiro deste ano.
O militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Gilmar Ferreira, acredita que a posição do STF trata-se de uma vitória. “Recebo essa notícia com muita alegria, pois faz parte de um conjunto de legislações estaduais que embora o parlamento estadual tenha sido alertado por nós sobre a inconstitucionalidade das iniciativas, optou por nos ignorar solenemente. Ficamos como quem prega no deserto”, diz.
Gilmar ressalta, ainda, que “o STF vem confirmando de forma sequencial o que falamos, restabelecendo a legalidade e impedindo a manutenção de um verdadeiro projeto de morte que se materializa na face mais perversa do capitalismo da indústria bélica das armas e da munição”.

O ativista lamenta que “os exemplos que temos diariamente com a aprovação de leis e normas ilegais sendo derrubadas por unanimidade pela Suprema Corte não constrangem legisladores que apostam na descartabilidade da vida para obter dividendos eleitorais”.

O relator, Zanin, ao se posicionar pela inconstitucionalidade do porte de armas para membros da DPES, destacou que “é sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”, ou seja, utilizou os mesmos argumentos usados pelo STF para julgar as leis que garantem o porte de arma para vigilantes e seguranças e para agentes socioeducativos.
A ADI 7571 é a terceira de quatro referentes ao porte de arma no Espírito Santo a ser julgada pela Suprema Corte. A próxima será a que garantiu esse direito para integrantes da Polícia Científica após a aprovação, em outubro de 2022, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 04/2020, que trata da autonomia da Perícia.

As ADIs, totalizando 10 se somadas com as de outros sete estados e um município, foram ajuizadas em agosto do ano passado pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Além do Espírito Santo, envolvem o Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Alagoas, Minas Gerais e Roraima. Cada um tem uma lei estadual.

No caso de Minas Gerais, há também uma lei municipal da cidade de Muriaé, que “reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto”. Já foram julgadas e declaradas inconstitucionais as leis do Mato Grosso, Paraná e Muriaé.

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