O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, submeteu diretamente ao Plenário o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7663, que trata da proibição das saídas temporárias de presos, conhecidas popularmente como “saidinhas”. O benefício, destinado aos detentos do semiaberto, passou a ser proibido com a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei 7.210/1984, de Execução Penal. Para o relator, esse tipo de julgamento deve ser aplicado em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.
Na decisão de Fachin, o ministro destaca a pertinência de a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), que deu início à ADI, de tomar essa iniciativa. “É entidade de classe de âmbito nacional, com atividades em mais de nove unidades federadas. Reconhece-se a pertinência temática entre o objeto da ADI e suas atividades, visto que consta entre seus objetivos estatutários a ‘reafirmação e o reconhecimento permanente dos direitos fundamentais’, já tendo sua legitimidade reconhecida em juízo preambular por ocasião da ADPF 1122 [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental], em tramitação”, diz a decisão.
Fachin salienta que, conforme defende a Anacrim, a proibição das “saidinhas” viola princípios da Constituição Federal, como os da dignidade da pessoa humana, obrigação de preservação das políticas públicas de reintegração social da pessoa presa implícita na vedação a penas perpétuas, dever especial de proteção da família, direito à intimidade e à vida privada, que inclui o direito de pessoas presas ao convívio familiar, e o princípio do devido processo legal, “que abarca a reintegração social de pessoas presas como componente integrante da execução penal”.
A Anacrim, afirma Fachin em sua decisão, “sustenta que o veto parcial da Presidência da República se apoiou em fundamentos constitucionalmente relevantes, como a necessidade de ‘equilíbrio entre a punição e a reintegração do apenado’, o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº. 347 e a violação do dever de especial proteção da família constante do art. 226 da Constituição”.
OAB
A OAB também aponta que o benefício não é concedido a presos em regime fechado, mas aos que cumprem pena em regime semiaberto, que saem do ambiente penitenciário para trabalhar e retornam no fim do dia. Por se tratar de regime intermediário que faz parte do sistema progressivo de cumprimento de pena, a saída temporária é, na avaliação da entidade, a ocasião adequada para que o condenado tenha momentos curtos de contato social fora do ambiente penitenciário.
Outro argumento é o de que as saídas temporárias contribuem para a própria segurança pública, na medida em que preparam o retorno gradual do preso ao convívio social e permitem avaliar seu comportamento para ver se ele pode seguir para o regime aberto ou, ao contrário, se deve ser submetido à regressão do regime. Já era de se esperar que a OAB fosse acionar o STF, pois após a derrubada dos vetos, a entidade informou da medida. Em abril último, a OAB chegou a aprovar um parecer que apontava a inconstitucionalidade do projeto de lei.
Individualização da pena
Antonio Fernando Moreira informa que a saidinha está prevista na legislação desde 1984, mas era um direito sonegado aos detentos, que passou a incomodar quando de fato passou a ser concretizado. Um dos fatores que possibilitaram sua aplicação, explica, foi uma decisão do STF que permitiu que as cinco saidinhas anuais pudessem ser permitidas em decisão única, e não ter que ir cinco vezes para o Ministério Público, o que fazia com que as varas de execução não dessem conta de analisar todos pedidos.
No Espírito Santo, afirma, a decisão única é feita para o período de dois anos. A saidinha, para ele, possibilita “uma volta paulatina do preso à sociedade”. “Evita que isso ocorra de forma abrupta, o que ajuda na restauração dos seus laços familiares e sociais. Do contrário, saindo de ‘uma vez’ após anos preso, certamente será mais difícil se reinserir no mercado de trabalho, tanto que no Espírito Santo, só permitem que os detentos do semiaberto usufruam de trabalho externo após terem retornado da primeira ‘saidinha’, pois isso é um indicativo de que não terá porque não retornar do trabalho externo e que tem responsabilidade no cumprimento da pena”, explica Antonio Fernando.
O advogado afirma que mais de 90% dos detentos que usufruem do direito à saidinha retornam para os presídios