Afirmação foi feita em resposta a questionamento feito pela Secretaria de Saúde de São Mateus
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) esclareceu, a pedido da secretaria estadual de Saúde de São Mateus, norte do Estado, questões relativas ao piso salarial dos profissionais de Enfermagem. A instituição entendeu que a complementação que cabe ao poder público para pagamento dos servidores possui natureza remuneratória, não tendo qualidade de verba indenizatória, conforme apontou o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, que acompanhou a análise da área técnica.
A conclusão a qual Chamon chegou é uma resposta ao questionamento feito pela secretária de Saúde, Silvia Silveira Lima, se a complementação do piso por parte do poder público deve ser incorporada como vencimento-base na qualidade de verba indenizatória ou de verba remuneratória. O Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo (Sindienfermeiros) avalia que a decisão do Tribunal de Contas foi correta.
“O pagamento de forma indenizatória não reflete nas férias, no 13º e na aposentadoria. Quando é remuneratória, entra para cálculos de férias, 13º, aposentadoria, às vezes de anuênio, triênio, quinquênio, depende de cada legislação municipal. Indenizatória é como se você tivesse ganhando uma ‘gratificaçãozinha’ ali, acabou, morreu”, aponta o assessor jurídico do sindicato, Renaldo Pilro de Almeida Júnior.
A área técnica do Tribunal de Contas demonstrou, em seu parecer, que “sendo a complementação, advinda de recursos da União para efeito de cumprimento ao disposto no art. 15-C, da Lei 7.498/1986, destinada ao pagamento do serviço prestado pelos servidores públicos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, não subsistem dúvidas sobre a sua natureza remuneratória”.
Citou também que os conceitos de verba indenizatória e remuneratória são distintos, visto que “a verba remuneratória é paga a título de contraprestação pelo serviço prestado. Já a parcela indenizatória tem por escopo compensar o gasto dispendido pelo servidor como condição necessária à efetiva prestação do serviço”.
A presidente do Sindienfermeiros, Valeska Fernandes, afirma que não é possível saber em quais municípios o pagamento está sendo feito de forma indenizatória ou remuneratória. Para isso, afirma, é preciso fazer uma auditoria, iniciativa que não cabe ao sindicato. De acordo com ela, muitas pessoas irão descobrir o teor do pagamento na aposentadoria ou nos efeitos dentro do Plano de Cargos e Salários, por exemplo. No caso da rede privada, a dirigente sindical afirma que a questão está pacificada, já que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que o pagamento seja de caráter remuneratório.