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Iases institui grupo para controle do uso da força no sistema socioeducativo

Medida é resultado de denúncia feita à ONU sobre denúncias de violações na Unis de Cariacica

O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) publicou, no Diário Oficial dessa quarta-feira (19), a Instrução de Serviço nº 0281, por meio da qual institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional do Sistema Socioeducativo do Espírito Santo, “que atuará nas ações voltadas ao eixo – controle do uso da força no sistema socioeducativo”. 

Farão parte do grupo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Ministério Público (MPES), Defensoria Pública do Estado DPES), Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) e o Iases.

Conforme consta no Diário Oficial, a iniciativa leva em consideração o Protocolo de Intenções nº 03/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Governo do Estado,, DPES e Procuradoria-Geral de Justiça do Espírito Santo. De acordo com a Instrução de Serviço, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CRIAD) e os peticionários das medidas provisórias aplicadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, participarão das reuniões, quando convidados.

O Protocolo de Intenções ao qual o Diário Oficial se refere é mais um medida que resultou de uma denúncia contra o Estado brasileiro de violação de direitos humanos na Unidade de Internação Socioeducativa (Unis) de Cariacica, na Grande Vitória, em 2009. A denúncia foi feita à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra (CDDH) e pela Justiça Global, que são, portanto, os peticionários. Desde então, periodicamente o Estado tem que enviar para a ONU um relatório no qual elenca as ações que têm feito no sistema socioeducativo, assim como os peticionários. 

Em fevereiro último, a Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou uma Resolução na qual traça um histórico dessas ações e requer que o Estado “continue adotando, de forma imediata, todas as medidas que sejam necessárias para erradicar as situações de risco e proteger a vida, a integridade pessoal, psíquica e moral, e a saúde das crianças e adolescentes privados de liberdade na Unidade de Internação Socioeducativa, bem como de qualquer pessoa que se encontre nesse estabelecimento”. 

O texto prossegue dizendo que, além disso, “o Estado deverá realizar as gestões pertinentes para que as medidas referidas sejam planejadas e implementadas com a participação das representantes dos beneficiários e que as mantenha informadas sobre o avanço em sua execução”.
Outra solicitação feita ao Estado é que “continue apresentando informação completa e pormenorizada sobre: as atuações, em seu conjunto, realizadas para dar cumprimento às medidas provisórias decretadas, a situação de risco dos beneficiários e as medidas de caráter permanente para garantir a proteção dos beneficiários nesta Unidade, especialmente a respeito do Considerando 84 da presente Resolução, a cada seis meses, contados a partir da notificação da presente Resolução. Em particular, a Corte reitera que o Estado deve garantir que o regime disciplinar se ajuste às normas internacionais sobre a matéria”.
Solicita, ainda, às representantes dos beneficiários, “que apresentem suas observações aos relatórios do Estado dentro do prazo de um mês, contado a partir da notificação dos relatórios estatais. Além disso, a Comissão Interamericana deverá apresentar suas observações aos escritos do Estado e das representantes mencionados anteriormente dentro do prazo de duas semanas, contado a partir do recebimento das observações das representantes”.
Na Resolução, a Corte divide as ações implementadas na unidade socioeducativa nos seguintes eixos: superlotação e infraestrutura, violência e processos administrativos, alimentação, saúde, educação e profissionalização. 
Algumas observações feitas nesse documento são que a Unis conta com aproximadamente 50 socioeducandos e que existem 60 vagas disponíveis, portanto, não há superlotação; e que o Estado destacou que, desde 2018, “os incidentes relacionados com a qualidade dos alimentos foram reduzidos significativamente e que a qualidade e quantidade da alimentação oferecida são avaliados por um dos adolescentes, que é selecionado para provar o cardápio e autorizar com segurança a distribuição aos demais internos”.
A Resolução aponta também algumas preocupações, como “o aprofundamento da disciplina militar, bem como de outros aspectos que desfigurariam o aspecto socioeducativo da Unis, como a suposta aprovação automática na escola e os fracassos no processo das fases de transição dos beneficiários, que teriam o mesmo alojamento dos internos das fases intermediária e conclusiva”.

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