Aumento foi registrado em concursos desde 2020, após ações da Defensoria e do Movimento Negro
A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), por meio do Núcleo de Direitos Humanos, divulgou um diagnóstico sobre a reserva de vagas para negros e indígenas nos municípios capixabas. Em quatro anos, subiu de nove para 21 o número de municípios que implementaram a lei, após ajuizamento de ações civis públicas e encaminhamentos de ofícios e recomendações.
Também foram registrados avanços em 25 cidades, sendo que 12 já aprovaram lei sobre o tema nas câmaras de vereadores.
Antes da ação da DPES, os municípios que tinham legislação sobre reserva de vagas eram somente Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, na Grande Vitória; Cachoeiro de Itapemirim, Castelo e Muqui, no sul; e Barra de São Francisco, no noroeste.
O defensor público Hugo Matias avalia como positiva a iniciativa. “Foi a primeira vez que se fez um trabalho que cobre todo o território estadual a partir do Núcleo”, diz, destacando que isso foi feito apesar de o Espírito Santo ainda não ter implementado a Emenda Constitucional 80, que prevê a presença da DPES em todas as comarcas do Estado.
O cacique Toninho, da aldeia Guarani de Comboios, em Aracruz, norte do Estado, aponta a importância do trabalho feito pela Defensoria. “Não é que a gente seja melhor ou pior do que alguém, a questão é que as cotas são um direito que conquistamos como forma de reparação histórica aos povos indígenas”, afirma.
No Espírito Santo, existe a Lei 11.094/2020, que estabelece cota de 17% para candidatos afrodescendentes e 3% para indígenas. Aprovada em 2020, a lei tem validade de 10 anos. As cotas são para concursos públicos e processos seletivos da administração pública estadual, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado. As regras são aplicadas a todo concurso ou processo seletivo que oferecer mais de três vagas para um mesmo cargo.
As ações culminaram em liminares deferidas nas cidades de Colatina e Governador Lindemberg, no norte; Ibatiba, Iúna e Irupi, no Caparaó; e Santa Teresa, na região serrana. Desses, há tramitação de PL na Câmara de Ibatiba e lei aprovada em Iúna e Sooretama. Em Apiacá, Brejetuba e Conceição do Castelo, o processo está em tramitação. No caso de Colatina, a liminar foi suspensa depois da interposição de Agravo de Instrumento.