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Ibama: carreiras essenciais para proteção e defesa ambiental devem cessar greve

Decisão do STJ prevê multa diária de R$ 200 mil para entidades representativas dos servidores 

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, deferiu o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para limitar a greve nacional dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Com a decisão, mesmo nos dias de paralisação, devem ser mantidos no serviço 100% dos servidores designados para as atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais.

Em caso de descumprimento, o valor fixado foi de R$ 200 mil por dia, a serem pagos pelas entidades que representam os servidores, que são a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema Nacional) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (Sindsep-DF). A greve teve início nessa segunda-feira (1º).

Na decisão, é destacado que o Supremo Tribunal Federal (STF) assegura ao servidor público o exercício de direito constitucional de greve, “mas estabeleceu que esse direito deve observar as peculiaridades inerentes ao regime jurídico administrativo, em especial o princípio da continuidade do serviço público. Desse modo, a regularidade na prestação de serviços deve ser mantida, observando-se as particularidades das atividades envolvidas e as necessidades do setor público relacionado, sob pena de configuração de abuso de direito”.
O ministro destaca que o artigo 11 da Lei de Greve estabelece que “nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, sendo essas necessidades “aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. “No caso, o movimento grevista está sendo realizado por servidores públicos que atuam em uma das atividades mais sensíveis para a humanidade, que é a promoção e defesa do meio ambiente”, diz a decisão.
O texto prossegue dizendo que a carreira de Especialista em Meio Ambiente está disciplinada pela Lei Nº 10.410/2002, sendo composta pelos cargos de gestor ambiental, gestor administrativo, analista ambiental, analista administrativo, técnico ambiental, técnico administrativo e auxiliar administrativo.
De acordo com o documento, entre as atribuições dessa carreira, “estão contempladas atividades da mais alta relevância para a promoção das políticas públicas de proteção e defesa do meio ambiente”, como regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais, melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais, regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento ambiental, ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros, e a consideração dos ecossistemas e das espécies neles inseridas.
“Não há dúvidas, portanto, do caráter essencial das atividades desempenhadas pelas carreiras representadas pelas partes ora requeridas, o que exige a observância de critérios mais rígidos para o legítimo exercício do direito de greve, a fim de que seja garantido um contingente de trabalho capaz de atender às necessidades inadiáveis da comunidade”, diz a decisão do STJ, a qual, segundo o ministro, foi tomada “sem exercer juízo de mérito acerca da legalidade ou não do movimento grevista”, mas “considerando a natureza essencial das atividades envolvidas, que estão relacionadas à execução da política de proteção e defesa do meio ambiente”.
Uma assembleia estava marcada para a tarde desta quinta-feira (4) na sede administrativa do ICMBIO, na Enseada do Suá, mas foi adiada para esta sexta-feira (5), no mesmo horário. Na ocasião, serão discutidas as implicações da decisão do STJ, que foram analisadas nesta tarde na reunião do comando de greve.
Reivindicações
A reivindicação dos trabalhadores é a reestruturação da carreira, com correção das distorções, pautas também levantadas em protesto realizado no Dia Mundial de Meio Ambiente, em 5 de junho, na Praça do Papa, em Vitória, quando paralisaram as atividades e realizaram ações de sensibilização da população para suas demandas.
Divulgação

A principal disparidade, afirma o diretor executivo da Associação dos Servidores do Ibama no Espírito Santo (Asibama/ES), Vinícius de Seixas Queiroz, é dentro do Ministério do Meio Ambiente, onde há duas carreiras, a de especialista em meio ambiente, com cerca de 5 mil servidores, e a de especialista em recursos hídricos, da Agência Nacional das Águas (Ana), que abarca uma média de 1 mil.

Um trabalhador com curso superior na carreira de especialista em meio ambiente tem salário inicial de R$ 9,7 mil. O final é de R$ 14,9 mil. Na de especialista em recursos hídricos, começa com R$ R$ 16,4 mil e termina com R$ 22,9 mil. De acordo com Vinícius, a diferença foi causada porque há uma grande defasagem salarial na carreira de especialista de meio ambiente, que desde 2013 não tinha reajuste salarial, tendo um de 9% no ano passado.

Também há distorções entre os cargos de técnico em meio ambiente e de recursos hídricos. O de meio ambiente ganha, inicialmente, R$ 4,3 mil, tendo salário final de R$ 6,5 mil. O de recursos hídricos começa ganhando R$ 7,6 mil. No final, o salário é de R$ 11,1 mil.

Outra reivindicação é a correção da distorção entre cargos dentro da carreira. Os servidores defendem que os técnicos ganhem, no mínimo, 70% do que ganham os trabalhadores com curso superior.

A desvalorização salarial, segundo Vinícius, tem provocado rotatividade de trabalhadores. No último concurso do Ibama, realizado em 2021, cinco novos servidores ingressaram no Espírito Santo, mas dois já saíram porque passaram em outros concursos e um está prestes a sair, porque foi aprovado em um certame e aguarda convocação. Vinicius informa, ainda, que dentro do Ministério tem o Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Ibama. Ninguém mais ingressa nele, mas ainda há servidores, e a reivindicação é que possam progredir por tempo de serviço, já que não há progressão automática, dependendo da disponibilidade de vaga.

Chegou a ser aberta uma mesa de negociação com o Governo Federal por meio do Ministério da Inovação e Gestão em Serviços Públicos para tratar das reivindicações. Contudo, em 5 de abril, foi apresentada uma proposta aos trabalhadores que não os agradou, uma vez que, apesar de aumentar o ganho no final da carreira, torna o inicial ainda menor do que o atual. “O que está sendo feito é reforçar as desigualdades em vez de diminuir”, destaca Vinícius.

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