Os servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Espírito Santo aprovaram a contraproposta elaborada pelo Grupo de Trabalho da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama (Ascema Nacional). A ideia é apresentá-la ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para reabertura da mesa de negociação, que pode por fim à greve que, no Espírito Santo, começou no dia 1º de julho.
A contraproposta foi feita porque, na última reunião de negociação, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o MGI afirmaram que o Governo Federal aguardava a elaboração de uma que estivesse dentro dos limites orçamentários do Ministério da Gestão. Servidores de todos os estados organizam assembleias para análise do documento elaborado pelo GT da Ascema.
Uma das reivindicações dos trabalhadores era a correção da distorção entre cargos dentro da carreira. Os servidores defendiam que os técnicos ganhassem, no mínimo, 70% do que ganham os trabalhadores com curso superior. Na nova proposta, o GT reduziu para 54%. Por outro lado, incluiu a inserção dos servidores ambientais federais na Lei nº 12.855/2013, que “institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços”, uma vez que trabalham em áreas de fronteira.
Também foi defendida a inclusão desses trabalhadores na previsão de pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade. Os servidores mantiveram a eliminação da cláusula de barreira para progressão/promoção dos servidores ativos do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente (Pecma). Durante a assembleia seriam discutidas, ainda, a criação de um fundo de greve e a entrega dos cargos de chefia, mas o debate se deu em torno na contraproposta.
Decisão judicial
Em caso de descumprimento, o valor fixado foi de R$ 200 mil por dia, a serem pagos pelas entidades que representam os servidores, que são a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema Nacional) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (Sindsep-DF).