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​Vereador propõe novas mudanças na reforma da Previdência em Vitória

André Moreira quer que déficit atuarial seja considerado nos descontos de aposentados e pensionistas

O vereador André Moreira (Psol) protocolou, nesta segunda-feira (22), dois projetos de lei (PLs) relacionados à reforma da Previdência, aprovada em janeiro de 2021 e revogada em setembro passado, após quase três anos de mobilizações. O PL 131/2024 busca condicionar o pagamento dos adicionais aos 14% para quem recebe acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, 7,7 mil, à existência de déficit atuarial na Previdência Municipal. O PL 132/2024, busca atrelar o pagamento dos 14% a este mesmo déficit.

André explica que para quem recebe acima do teto do INSS, há dois adicionais, dependendo da faixa salarial. Um é de 2,5%, pagos por quem ganha acima do teto do INSS, mas abaixo do dobro desse valor. Somados aos 14% impostos pela reforma da Previdência, totalizam 16,5%. O outro é de 5%, que somados aos 14%, totalizam 19%, previstos para quem recebe acima do dobro do teto. Caso o PL seja aprovado, os adicionais só serão implementados caso haja comprovação de déficit atuarial. No caso de quem ganha entre cinco salários mínimos e o teto do INSS, a ideia, portanto, é extinguir a cobrança dos 14% caso não haja déficit atuarial.

Na justificativa do PL 131/2024, o vereador afirma que o último projeto aprovado “não alcançou todo o pleito da categoria, restringindo a cobrança dos 14% aos aposentados que ganham entre cinco salários mínimos e o teto do Regime Geral da Previdência Social [R$ 7.786,02 – valor de 2024], independentemente da existência do déficit atuarial. Após isso, a luta não cessou e houve tentativas de negociações, porém, na semana do dia 20 de maio de 2024, foi afirmado à categoria que a situação não mudaria”.
O vereador destaca que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), “deve haver a comprovada existência de déficit atuarial pela administração na cobrança de aposentados cujos proventos são abaixo do teto do Regime Geral da Previdência Social”.

O texto diz, ainda, que é “importante perceber também que não houve a comprovação do déficit atuarial pela Prefeitura Municipal de Vitória, tanto na tramitação do PL nº. 202/20235, que levou à Lei nº. 9.965/2023, e do PL 02/2021, que levou à Lei nº. 9.720/2021, que instituíram a cobrança abaixo do teto do Regime Geral da Previdência Social [inicialmente a partir do salário mínimo e depois a partir de cinco salários mínimos]. Por isso, é necessária a modificação da legislação, a fim de condicionar a cobrança à comprovação do déficit atuarial, para que haja constitucionalidade material”.

Na justificativa do PL 132/2024, o vereador reforça que não há déficit atuarial nem antes nem depois da Lei nº 9.720/2021, que estabeleceu os adicionais. De acordo com ele, isso foi comprovado por meio de relatórios disponibilizados pelo Instituto de Previdência e Aposentadoria do Município de Vitória (Impav), “o que faz ser injustificada a cobranças dos adicionais observados”.

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