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PF mira vice-prefeito da Serra em operação contra fraude em fundo partidário

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão no município e em Vitória e Cariacica

O vice-prefeito da Serra, Thiago Carreiro (União), é o principal alvo da Polícia Federal na operação “Freeloader” (aproveitador, em inglês), deflagrada nesta quinta-feira (8), com cumprimento de nove mandados de busca e apreensão expedidos pela 26ª Zona Eleitoral de Serra, para combate a crimes eleitorais e de lavagem de dinheiro. As investigações apontam que um candidato a deputado federal, nas eleições de 2022, teria praticado, em conluio com diversas pessoas físicas e jurídicas, fraudes com o propósito de se apropriar de recursos da campanha.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços dos investigados em Vitória, Serra e Cariacica, e, durante a operação, apreendidos telefones celulares, documentos e a quantia de R$ 6,7 mil em dinheiro.

A análise da prestação de contas do candidato, na época ocupante de cargo eletivo, evidenciou que ocorreu a contratação de duas empresas para realização de atividades de marketing eleitoral. Entretanto, a investigação constatou que apenas uma das empresas teria executado os serviços.

As investigações demonstram que a outra empresa teria recebido o valor de R$ 225 mil, sem a execução de qualquer serviço, além de ter realizado diversas transferências bancárias para pessoas físicas e jurídicas ligadas à campanha, numa demonstração de que estava sendo utilizada para pulverizar recursos eleitorais não declarados.

O candidato, que não teve o nome divulgado, também teria contratado serviços em valores superfaturados que ultrapassavam, em mais de 1.200%, os valores de mercado. Dentre tais serviços, a contratação de dois assessores do gabinete do próprio candidato (que estavam licenciados durante o período eleitoral) para que atuassem como coordenadores da campanha, pelo valor de R$ 60 mil cada. De igual forma, também teriam sido contratados outros dois coordenadores de campanha, pelo valor de R$ 35 mil e R$ 36 mil, respectivamente.

Pelas fraudes identificadas, que, em tese, configuram o delito de crime eleitoral e de lavagem de dinheiro, os envolvidos poderão responder pelos seguintes crimes, segundo a PF: caixa dois e falso eleitoral – Art. 350. “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

A pena para esses crimes é de reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de três a 10 dias-multa se o documento é particular. Art. 353. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 348 a 352: pena: a cominada à falsificação ou à alteração.

Apropriação de recursos eleitorais – Art. 354-A. Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio: Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa. Lavagem de dinheiro – Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal: Pena: reclusão, de três a dez anos, e multa.

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