Du Kawasaki, que disputará a prefeitura da Capital pelo Avante, declarou R$ 20,7 milhões à Justiça Eleitoral
Dos 21 candidatos a prefeito na Grande Vitória, o empresário e estreante na política Eduardo Spadetto Ramlow, o Du Kawasaki (Avante), candidato na Capital, é o que possui mais bens, R$ 20,7 milhões, declarados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (15), último dia para registro de candidaturas que irão concorrer às eleições de 6 de outubro. Em seguida, vem Euclério Sampaio (MDB), candidato à reeleição em Cariacica, que possui um patrimônio de R$ 10,5 milhões.
Com esse montante, o candidato Du se coloca no extremo contrário do deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos), candidato a prefeito da Serra, também na região metropolitana, que, na ficha de registro, escreveu: “Nada a declarar”.
Ainda na Serra, maior reduto eleitoral do Estado, Audifax Barcelos (PP) possui bens avaliados em R$ 1,5 milhão, seguido por Weverson Meireles (PDT), com R$ 676 mil; Antônio Bungestab (PRTB), com R$ 500 mil; Roberto Carlos (PT), com R$ 482 mil; Wylson Zon (Novo), com R$ 279 mil; e Igor Elson (PL), com R$ 258 mil.
Em Vitória, depois de Du Kawasaki, João Coser (PT) é o que possui mais bens, R$ 1,9 milhão; vindo em seguida Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB), que declarou R$ 1,6 milhão; o prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), com R$ 989 mil; e Camila Valadão (Psol), com R$ 850 mil. O deputado Capitão Assumção (PL), com R$ 9 mil, é o que declarou o montante mais baixo.
Já em Cariacica, muito abaixo de Euclério, vem a candidata do PT, Célia Tavares, com R$ 470 mil em bens, e o pastor Ivan Bastos (PL), que declarou R$ 250 mil.
Em Vila Velha, o coronel Ramalho (PL) declarou R$ 1,9 milhão em bens, contra R$ 711 mil de Maurício Gorza (PSDB), seguido por Arnaldinho Borgo (Podemos), atual prefeito e candidato à reeleição, com R$ 420 mil; Gabriel Rui (Mobiliza), com R$ 240 mil; Joao Batista Babá (PT), com R$ 182 mil; e Nicolas Trancho (Psol), com R$ 20 mil.
Propaganda
A partir desta sexta-feira (16), começam as campanhas eleitorais com a apresentação de ideias e propostas aos eleitores que concorrerão no pleito municipal. Entre as novidades, estão a proibição de deepfakes (alteração de vídeos e fotos com inteligência artificial) e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.
Os candidatos poderão participar de atos de exaltação das qualidades pessoais em entrevistas, programas, encontros e debates, segundo a Justiça Eleitoral, que autoriza, também, a divulgação de atos parlamentares e posicionamento pessoal sobre questões políticas, pedido de apoio político e a divulgação das ações políticas, além de realização de lives nos perfis e canais de internet.
De acordo com a Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos poderão realizar qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, o que deve ser comunicado à Polícia Militar com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para garantir, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário.
A utilização de carro de som ou minitrio é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
Até as 22h do dia que antecede a eleição, será permitido distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio; e o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pelos eleitores, como forma de manifestação de suas preferências políticas.
A entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha é permitida, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda o nome de cada candidato.
É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral por meio de distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.