MP afirma que Alexon Cipriano, vice de Lorena, não se desincompatibilizou dentro do prazo
A guerra judicial paralela à disputa eleitoral segue quente em Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado. Na sexta-feira (23), o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura de Alexon Soares Cipriano (PDT), vice na chapa da candidata a prefeita Lorena Vasques. Além disso, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), sigla de Lorena, foi condenado por litigância de má-fé em outro processo. Theodorico Ferraço (PP), Léo Camargo (PL) e Diego Libardi (Republicanos) também receberam multas.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Alexon não se desincompatibilizou do cargo de subsecretário municipal de Regularização Fundiária e Habitação em até quatro meses antes do pleito de outubro, prazo máximo estabelecido na legislação. No entendimento do órgão ministerial, o posto que ele ocupava é equivalente ao de um secretário, “especialmente em termos de poder de decisão e responsabilidade”. Ainda não foi proferida sentença sobre o caso.
Outra derrota para a chapa governista foi a sentença proferida pelo juiz eleitoral Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho nesse sábado (24). No entendimento do magistrado, o PSB agiu de má-fé em um processo contra Ferraço e condenou o partido a pagar multa de quatro salários mínimos, além de indenização ao concorrente pelas despesas judiciais.
O PSB havia ingressado com uma ação contra Ferraço por campanha eleitoral antecipada, alegando que o deputado e ex-prefeito colocou uma banda para tocar em sua convenção partidária, configurando showmício; distribuiu adesivos com o número de urna; e que o jornal Folha do Espírito Santo o classificou em uma matéria como “candidato”, e não “pré-candidato”.
O juiz já tinha indeferido o pedido em liminar no último dia 5. Segundo o magistrado, foram colocados apenas dois percussionistas na entrada do evento, e não um palco para apresentação de uma banda. Sobre a questão do uso do número de urna, foi identificado apenas um adesivo em um veículo que remete ao número do partido Progressistas (PP), o que não é ilegal. Quanto à reclamação do uso da expressão “candidato”, o juiz emitiu notificação ao jornal, mas afirmou que Ferraço não tem responsabilidade sobre isso.
Na sentença desse sábado, o magistrado acrescentou que a própria candidata do PSB utilizou banda musical em sua convenção, conforme publicação nas redes sociais. “Assim, reputa-se como temerária a utilização predatória da jurisdição eleitoral, uma vez que o representante considera a animação de convenção partidária por música e músicos um ato legal e regular, uma vez que praticou ato idêntico em sua convenção”, considerou.
Mais multados
Ferraço, porém, não escapou de uma multa de R$ 5 mil em outro processo. Ele teria usado as “palavras mágicas” em uma publicação – quando o candidato pede votos antes do período eleitoral de forma disfarçada. A ação movida pelo partido Agir, da coligação de Diego Libardi (Republicanos), questionou o uso da expressão “para eu voltar, eu dependo de você, eu dependo do apoio do povo”. Em caráter liminar, o juiz já havia determinado a remoção do trecho da postagem em questão, e proferiu a sentença determinando multa no último dia 15.
A coligação de Ferraço contra-atacou, mas não se deu bem. Em uma ação contra Libardi, alegou que o concorrente teria distribuído panfletos em lojas, que são consideradas bens de uso comum, e, portanto, local no qual seria vedada a veiculação de propaganda eleitoral. Também houve solicitação para a remoção nas redes sociais do vídeo de registro da suposta propaganda irregular.
Em sua sentença, proferida no último dia 20, o juiz Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho apontou que o vídeo mostrava Diego Libardi em caminhada pela cidade se apresentando como pré-candidato, mas sem pedir votos. Com relação aos panfletos, defendeu que “o entendimento recente do TSE é de que a proibição à realização de propaganda eleitoral em bem de uso comum não alcança a veiculação de material de campanha que não comprometa a aparência do bem de uso comum, como é o caso da entrega de impressos”.
Libardi, porém, já havia recebido multa de R$ 5 mil devido à divulgação de um jingle caracterizado como campanha eleitoral antecipada. A representação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), da coligação de Lorena Vasques.
“No caso em tela, apesar de não existir o pedido explícito de voto, é possível visualizar as chamadas palavras mágicas, que substituem o pedido explícito de voto, ao se utilizar as expressões ‘tô com Diego’, ‘só depende de você’, que é o mesmo que dizer ‘voto em Diego’, ‘só depende do seu voto’. Além disso, todo o vídeo demonstra claramente o intuito de angariar votos”, diz a sentença do juiz eleitoral do último dia 2.
Outro processo que envolve Diego Libardi é o pedido de impugnação da Comissão Executiva Nacional do Partido Renovação Democrática (PRD), alegando que o diretório municipal da sigla não seguiu a orientação de coligação definida pela comissão. Os pedidos de tutela provisória foram negados, mas o caso segue em tramitação na Justiça.
Pesquisas fraudulentas
Outro candidato a prefeito multado em R$ 5 mil na última sexta-feira (23) foi Léo Camargo (PL). A coligação de Ferraço alegou que o representante da extrema direita divulgou “desinformação com propaganda negativa” ao insinuar que o deputado e ex-prefeito contratou uma pesquisa eleitoral que, posteriormente, teve divulgação proibida por possível fraude.
Camargo alegou que apenas reproduziu matéria jornalística, sem citar nomes. Entretanto, o juiz considerou que, “ao utilizar frases como ‘é lamentável ver que pessoas de renome na política venha a se prestar a fazer um papel desse’, ‘mas infelizmente a corrupção começa antes de começar um possível mandato’, ‘deixa o povo saber que quem frauda no início, pode fraudar durante e depois’, vincula o representado claramente os fatos a pessoas de renome na política e pessoas que podem começar um possível mandato, ou seja, um candidato”.
Por enquanto, Carlos Casteglione (PT), ex-prefeito de Cachoeiro, é o único candidato da disputa majoritária do município deste ano que não está envolvido nessa guerra judicial.
PRD nacional pede impugnação da candidatura de Diego Libardi em Cachoeiro
Ações judiciais esquentam disputa eleitoral em Cachoeiro
https://www.seculodiario.com.br/politica/acoes-judiciais-esquentam-a-disputa-eleitoral-em-cachoeiro