Vereador afastado, que tenta a reeleição, exibiu boneco inflável do presidente Lula em Vitória
O vereador de Vitória Armando Fontoura Filho, o Armandinho (PL), afastado das funções e candidato à reeleição, terá que pagar multa de R$ 10 mil e dar direito de resposta ao Partido dos Trabalhadores (PT) em seus espaços de propaganda eleitoral. A decisão do juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca foi adotada em resposta à representação do partido, por ter o vereador exibido em via pública um boneco inflável do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vestido de presidiário, e postado em suas redes sociais mensagens apontadas como falsas e ofensivas.
O boneco foi erguido em frente ao comitê de campanha do vereador, na rua Eugênio Neto, Praia do Canto, Vitória, no último dia 10, onde ele gravou mensagens contra o PT, que foram postadas em rede social, apesar de estar com tornozeleira eletrônica e proibido de usar esse meio por força de processo que o investiga como integrante de uma milícia digital bolsonarista relacionada à divulgação de notícias falsas sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a segurança das urnas eletrônicas. Por esse crime, ele ficou preso por mais de um ano.
“É isso aí, pessoal, segunda-feira, nova semana, nós temos um vizinho novo na Casa Bolsonaro…o famoso ‘Pixuleco’…começaram a atacar nossa campanha, os esquerdistas, petralhas, e esses esquerdistas não terão vez, porque ninguém gosta da corrupção do PT, da ladroagem (…)”, diz Armandinho em uma das mensagens no Instagram.
O juiz determina, na sentença: “Julgo procedente, ainda, o pedido de concessão de direito de resposta na rede social do Representado, qual seja, Instagram, pelo dobro do tempo usado de maneira ofensiva no vídeo constante do Id nº 122613391. O direito de resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa efetivado, em até 48 horas após a entrega da refutação, que poderá ser produzida em mídia física ou outro meio eletrônico”.
O magistrado condenou, também, a “exposição do boneco inflável denominado ‘Pixuleco’, destacando, “em si mesma, uma expressão que referencia vulgarmente à propina e práticas ilícitas – constitui meio de propaganda negativa, que desborda do direito constitucional à crítica, pois como já frisado na representação que determinou a retirada do objeto da via pública, produz no destinatário da propaganda a imediata referência à prática de crimes por parte do partido representante e do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva”.
Ressalta, no entanto, que “não se deve perder de vista que o contexto em que produzida a expressão – uma das operações da Polícia Federal na denominada “Operação Lava Jato” – e mesmo a posterior prisão do atual mandatário da República, caíram por terra quando da anulação, pelo Supremo Tribunal Federal, das condenações a si impostas, fato este que é notório e não pode ser desprezado em sede de propaganda eleitoral, daí porque cabe sua conceituação como fato sabidamente inverídico”.
Prossegue o magistrado: “Vale dizer, a propaganda eleitoral que se veicula através do boneco gigante – e o compartilhamento da respectiva mídia pela internet – não é a mera lembrança da prisão do atual presidente, mas a criação, no imaginário do eleitorado, de um conceito desabonador sobre partido representante, desacreditando sua candidatura e buscando capitalizar politicamente com a imputação da prática de crimes ao partido de matiz política contrária à sua”.