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Procurador eleitoral dá parecer contrário à candidatura de Mateusinho

Alexandre Senra aponta que prefeito de Conceição da Barra tenta alcançar um terceiro mandato

O procurador regional eleitoral Alexandre Senra opinou pela rejeição do recurso apresentado pelo prefeito de Conceição da Barra (norte do Estado), Walyson Santos Vasconcelos, o Mateusinho do Povão (Podemos), contra a impugnação de sua candidatura à reeleição na disputa de 6 de outubro. A decisão acata alegações da coligação “Uma Cidade para Todos”, do empresário Erivan Tavares (PSB), que aponta impedimento do prefeito, por se tratar de uma tentativa de alcançar um terceiro mandato consecutivo.

Para o procurador, “a substituição do chefe do Poder Executivo pelo presidente da Câmara, nos seis meses anteriores ao pleito [de 2020], mesmo por breve período e por força de decisão judicial, ainda que precária, é causa de inelegibilidade para a reeleição para mais de um mandato consecutivo”.

Na conclusão do parecer, ele destaca: “No caso destes autos, o próprio recorrente registra ser incontroverso o exercício das funções de prefeito do município de Conceição da Barra de março a setembro de 2020, com sua eleição subsequente nas eleições de 2020, sendo inevitável concluir pela sua inelegibilidade, inviabilizando completamente uma nova candidatura nestas eleições de 2024. Ante o exposto, a Procuradoria Regional manifesta-se pelo não provimento do recurso”.

A impugnação da candidatura ocorreu no último dia 6, assinada pelo juiz Leandro Cunha da Silveira, que analisou atos de Mateusinho desde 2017, apresentados para comprovar que ele, quando exercia mandato de vereador, assumiu interinamente o cargo de prefeito, e, depois, como prefeito eleito, em 2020. “Pretende, portanto, concorrer a um terceiro mandato consecutivo, razão pela qual o registro deve ser indeferido”, afirma.

No recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), Mateusinho destaca que houve cerceamento ao seu “direito de defesa, por ter sido proferida sentença sem conceder às partes e ao Ministério Público Eleitoral a possibilidade de apresentação das alegações finais e, sendo antecipado indevidamente o julgamento e violado o devido processo legal, requer a nulidade da sentença, com o retorno dos autos à origem para reabertura do prazo para alegações finais antes de proferida nova decisão”.

O prefeito diz que assumiu o cargo em março de 2020, na qualidade de presidente da Câmara de Vereadores – cargo para o qual foi eleito -, em razão da vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Conceição da Barra, por força de decisão do TRE.

Mateusinho entende que assumiu o posto interinamente, durante o período de pandemia, ocorrendo a devolução do cargo e o retorno à sua cadeira no legislativo antes do término do mandato, em razão de nova decisão judicial favorável ao ex-prefeito [Francisco Bernard Vervloet, o Chicão], no mês de setembro do mesmo ano, disputando, em seguida, e pela primeira vez sendo eleito prefeito para o mandato com término previsto em 31 de dezembro de 2024.

Enfatiza, ainda, “ser necessário distinguir a substituição da sucessão no cargo de prefeito municipal, pois enquanto a primeira sempre tem o caráter provisório, pressupondo o retorno do titular, a segunda tem contornos de definitividade e pressupõe a titularização do mandato pelo vice, razão pela qual qualifica se como exercício de um primeiro mandato, facultado ao sucessor pleitear apenas uma nova eleição. No seu caso, considera que apenas substituiu, por ordem judicial, não se tratando de aplicar a inelegibilidade constitucional do art. 14, § 5º da Constituição Federal”.

Palanques

Além de Mateusinho e Erivan, concorrem à Prefeitura de Conceição da Barra, Edmundo Norberto (PT), Geralda Professora (Psol), Manoel Pé de Boi (Republicanos), Noel Bikes (PRTB), Tarquínio de Medeiros (PL) e Toninho de Deus (União).

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