EDITAL
(PRAZO DE 30 DIAS)
A Drª. FABRICIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da Lei, etc.
FINALIDADE
FAZ SABER que por este Juízo e Cartório da Segunda Vara de Família de Vila Velha, Comarca da Capital, Estado do Espírito Santo, foi requerida a ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS, de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, para o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, pelo casal JOSE CARLOS COSTA e VERA LUCIA SARMENTO DE SOUZA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Vila Velha/ES, 21/08/2024.
HERBY SALARINI MAGALHÃES BERNABÉ
Diretora de Secretaria Judiciária
Autorizada pelo Art. 414 do Código de Normas da CGJ-ES