quinta-feira, novembro 21, 2024
29.4 C
Vitória
quinta-feira, novembro 21, 2024
quinta-feira, novembro 21, 2024

Leia Também:

Julgamento da insalubridade dos trabalhadores do asseio é cancelado

Com pedido de destaque de Alexandre de Moraes, análise será reiniciada no plenário do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pediu destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 1181, por meio da qual será apreciado o pedido cautelar feito pela gestão de Renato Casagrande (PSB) que a desobriga do pagamento do benefício de 20% de insalubridade aos trabalhadores do asseio e conservação, caso as empresas terceirizadas não paguem. Assim, o julgamento, que teve início nessa sexta-feira (13), vai para o plenário em sessão presencial, ainda sem previsão de data, e começando do zero.

Isso quer dizer que os votos já declarados não serão validados. Até então, somente os ministros Flavio Dino e Cármen Lúcia haviam votado. Ambos divergiram do posicionamento do relator, Alexandre de Moraes, que deferiu o pedido cautelar feito pelo Governo do Estado, culminando na suspensão de todos processos trabalhistas que cobram adicional de insalubridade.

O posicionamento de Alexandre de Moraes é resultado de questionamentos feitos pelo governo a ações da Justiça do Trabalho que aplicaram uma cláusula de convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e outra entidade sindical além do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Asseio Conservação Limpeza Pública e Serviços Similares (Sindilimpe), que é o Sindicato Intermunicipal dos trabalhadores em Hotéis, Motéis, Cozinha Industrial, Bares, Restaurantes e Similares do Espírito Santo (Sintrahotéis). O acordo coletivo foi assinado em 2023.

A presidente do Sindilimpe, Evani dos Santos Reis, afirma que, diante do pedido de destaque, há na categoria uma mistura de apreensão e otimismo. “A gente estava acompanhando o julgamento e agora nem ao menos sabe quando ele vai voltar, isso nos deixa apreensivos. Enquanto isso, os processos estão parados, inclusive os que tiveram decisão favorável aos trabalhadores, que faltavam só receber o pagamento. Mas ao mesmo tempo, os dois únicos votos que haviam tido no julgamento foram favoráveis a nós. Estamos otimistas que permaneçam e que os demais sigam”, avalia a dirigente sindical.

É a segunda vez que o julgamento é interrompido. A análise do caso teria início em 23 de agosto, mas o ministro Flávio Dino pediu vistas, retirando da pauta da Suprema Corte. Na Convenção Coletiva que o Governo do Estado contesta por meio da Adin, a administração estadual foi acionada em liticonsórcio com empresas de terceirização de serviço, inserido na responsabilidade pelo pagamento de adicional de insalubridade. Por isso, acionou o STF para discutir a legalidade da questão. O argumento é de que a decisão viola a Consolidação das Leis do Trabalho; a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) 3.214/1978, que aprova as normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho; e a Norma Regulamentadora 15 (NR-15 – atividades e operações insalubres).

“Essa cláusula é muito importante para toda a categoria. É uma cláusula conquistada desde 2015, que todos órgãos já vinham cumprindo, exceto o Estado do Espírito Santo, que ano passado, em 2023, assinou com os dois sindicatos a reconhecendo para os novos editais”, relata Evani.

Os trabalhadores chegaram a deflagrar greve no dia 22 de agosto, mas suspenderam no mesmo dia, após o desembargador federal do Trabalho, Marcello Maciel Mancilha, instaurar dissídio coletivo, embora tenha estabelecido que o sindicato poderia manter 50% dos trabalhadores em exercício efetivo. O dissídio foi resultado do pedido liminar do Governo do Estado para que fosse declarada ilegalidade da greve, portanto, como foi estabelecida a manutenção de 50% dos trabalhadores em exercício, foi atendido parcialmente. O argumento foi de que a greve abrange diversas categorias profissionais, afetando a prestação de serviços essenciais, principalmente nas áreas da saúde e da educação.

Manifestação dos tribunais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o TRT, em manifestação encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, afirmam que não há afronta aos preceitos fundamentais no acordo coletivo assinado em 2023 que institui o pagamento da insalubridade para os trabalhadores do asseio e conservação que prestam serviço ao Governo do Estado.

O ministro presidente do TST, Lelio Bentes Corrêa afirma que o entendimento formado pelo Tribunal “é no sentido de que o ente público, na condição de tomador de serviços, deve ser condenado, de forma subsidiária, ao adimplemento dos créditos trabalhistas deferidos em favor do obreiro, nos termos do decidido pelo STF no julgamento do RE n.º 760.931/DF (Tema n.º 246 do Quadro de Repercussão Geral), ou seja, quando evidenciado nos autos que não fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, incluindo a obrigação da empregadora de pagar o adicional de insalubridade aos empregados abrangidos pelas respectivas cláusulas normativas”.

A desembargadora presidente do TRT, Daniele Corrêa Santa Catarina, afirma que “não se pode afirmar que a cláusula da convenção coletiva do Sindilimpe que estabelece o pagamento de adicional de insalubridade aos auxiliares de serviços gerais que atuam na limpeza predial e na limpeza de banheiros, independentemente de enquadramento na NR-15 e de constatação por laudo técnico específico, é violadora de norma cogente do direito material do trabalho”. Destaca, ainda, que a cláusula do acordo coletivo traz “segurança jurídica para as categorias envolvidas sobre o pagamento do adicional de insalubridade”.

“A previsão do adicional de insalubridade no caso em análise não agride a qualquer preceito de ordem pública. Com efeito, a concessão de adicional de insalubridade, independentemente de laudo ou de enquadramento no ato regulamentador, importa em oferecimento – em decorrência de ajuste sinalagmático ocorrido no processo de negociação coletiva – de garantias ainda maiores do que aquelas minimamente oferecidas pela lei quanto à proteção ao trabalho”, aponta a desembargadora.

Mais Lidas