Representação contra presidente da OAB aponta irregularidades em contratos
“Irregularidades que comprometem a eficiência da gestão e o uso adequado dos recursos da instituição” são os fundamentos principais de uma representação do advogado Ben-Hur Brenner Farina ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o presidente da seccional do Espírito Santo (OAB-ES), José Carlos Rikz Filho, candidato à reeleição para um terceiro mandato. O documento foi protocolado no último dia 26 e repercute nos meios jurídicos, envolvidos com a eleição da diretoria, a ser realizada em novembro próximo.
O autor da medida, também na disputa eleitoral, aponta improbidade administrativa e pede providências para responsabilização de José Carlos Rizk Filho nas esferas criminais, cíveis e administrativa, “pelas decisões administrativas e contratuais que têm se mostrado lesivas à classe advocatícia e se evidencia nas diversas irregularidades apontadas. É fundamental que um gestor de uma entidade representativa atue de acordo com os princípios éticos e legais, visando sempre o bem-estar da coletividade”.
Ben-Hur foi aliado de Rizk Filho até 2022, quando romperam em decorrência de conflitos envolvendo a Caixa de Assistência aos Advogados, da qual ele era presidente. Estão na disputa pela presidência da Ordem, também, a diretora da Associação Brasileira de Advogados no Espírito Santo (Aba-ES), Erica Neves, e o presidente da subseção em Vila Velha, José Antônio Neffa Junior.
O texto da representação pede ao Conselho Federal a adoção de medidas para apurar contratos, principalmente referentes a serviços de tecnologia, e terceirização de pessoal, “analisando sua conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e função social”. Requer, ainda, que seja assegurado um procedimento transparente de análise de orçamentos e que se corrija qualquer prática que resulte em gastos excessivos e injustificados.
“Primeiramente, a atual gestão da OAB/ES firmou contrato com uma empresa de tecnologia para desenvolver aplicativo que seria essencial para rotina dos advogados. No entanto, a empresa em questão não cumpriu com suas obrigações contratuais, resultando na não criação do referido software. Essa falha não apenas frustrou as expectativas da advocacia, que contava com o aplicativo para otimizar suas atividades diárias, como também deixou o Sistema Dataged sem as melhorias prometidas, comprometendo ainda mais a eficiência dos serviços prestados à classe”, aponta as representação.
Ressalta que a “OAB/ES aderiu ao aplicativo Compro.Pay, que não atende às necessidades específicas da advocacia, configurando uma má gestão dos recursos provenientes das anuidades pagas pelos advogados. Essa adesão levanta sérios questionamentos quanto à administração dos recursos, uma vez que deveriam ser aplicados em serviços que realmente beneficiassem a categoria, e não em soluções inadequadas e ineficazes”.
A representação considera grave a terceirização dos serviços de manutenção e limpeza da seccional e denuncia: “A empresa escolhida para esses serviços havia emprestado dinheiro à OAB/ES para cobrir rescisões contratuais, e em troca foi contratada para prestar os referidos serviços. Essa manobra configura uma clara violação dos princípios de boa administração e ética, favorecendo interesses privados em detrimento da classe advocatícia”.
Bem-Hur diz que a Ordem “peca pela falta de controle e transparência sobre os valores contratados e os resultados obtidos. Tal conduta fere os princípios da administração pública e compromete sua função social, que deveria primar pela transparência e pelo zelo no uso dos recursos que lhe são confiados”.
O documento destaca que, em dezembro de 2021, “a entidade firmou contrato com a empresa de tecnologia Primelan Comércio e Serviço de Informática, ainda vigente, não só sem a devida justificativa e motivação, mas, principalmente, sem que se houvesse uma análise criteriosa que demonstrasse a vantajosidade das propostas, por meio da comparação a outros concorrentes”.
Enfatiza ainda que outras empresas e outros orçamentos foram enviados à Ordem dos Advogados do Brasil, porém, “o contrato foi firmado com a empresa que apresentou o contrato de maior valor, comprometendo de morte princípio constitucional de escolha da proposta mais vantajosa daqueles que gerem recursos de origem coletiva”.
A proposta da empresa Abrigo Virtual fora apresentada no valor de R$ 21,7 mil, sem a contratação da funcionalidade opcional de “Robô de Atendimento”, caso em que o valor final remontaria R$ 117,7 mil, com valor mensal de suporte e manutenção no valor de R$ 5,4 mil. A proposta alternativa da empresa Tecno Vix Soluções em Tecnologia Ltda, nome fantasia Tecnovix, alcançou o valor final de R$ 165 mil, com valor mensal de suporte e manutenção no valor de R$ 4 mil.
Para ele, “há ainda, indícios claros de práticas de corrupção e improbidade administrativa. A administração da OAB/ES, sob a liderança do presidente José Carlos Rizk Filho, é suspeita de favorecer empresas que, em troca, oferecem patrocínios em eventos da Ordem. Um exemplo contundente é a construção da Subseção de Colatina, onde a empresa contratada para a obra foi pressionada a contribuir financeiramente para a festa de inauguração, levantando sérias questões éticas sobre a relação entre a OAB e seus fornecedores”.
“Para o fechamento do contrato de prestação de serviços com a construtora, foi ressaltado e orientado em e-mail pelo presidente Rizk da OAB/ES, para a funcionária da OAB/ES: ‘Antes de assinar fale com o dono da empresa que geralmente demandamos algum tipo de patrocínio para eventos da OAB. Algo em torno de 30 mil…’ Em resposta, a funcionária o informa que a empresa disse que poderia ‘contribuir mais pra frente’.
Entretanto, a empresa, após a insistência da funcionária e sob orientação do presidente, informa que pode ‘contribuir’ com o valor de R$ 8 mil. Tal valor não é aceito, tendo como mínimo R$ 20 mil, pois a festa da inauguração precisava ser realizada”. O comportamento, destaca Ben-Hur “é vergonhoso, inescrupuloso e comprovado pelos e-mails na sequência a seguir”, descreve a representação.