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Mateusinho recorre ao TSE depois de ter inelegibilidade mantida

Até a decisão final na instância superior, campanha prossegue em Conceição da Barra

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) manteve o indeferimento da candidatura à reeleição do prefeito de Conceição da Barra (norte do Estado), Walyson José Santos Vasconcelos (Podemos), o Mateusinho do Povão, rejeitando o embargo apresentado pela defesa, que, como último recurso, acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Até a decisão final, na instância superior, a campanha do prefeito prossegue normalmente e, caso seja reeleito neste domingo (6), ele poderá ser afastado do cargo, se o TSE acolher o acórdão do órgão regional. A decisão do TRE-ES, adotada por unanimidade e publicada nesta terça-feira (1), é fundamentada na tese do procurador regional eleitoral Alexandre Senra, com data de 16 de setembro, e reforçada pelo juiz eleitoral Marcos Antônio Barbosa de Souza, relator do processo.

“Ao contrário do que alega o embargante, o acórdão apreciou de forma clara e suficiente a questão do exercício interino do cargo. Concluiu, com base na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o período de 202 dias em que o embargante exerceu o cargo de prefeito, incluindo os seis meses anteriores ao pleito de 2020, configura exercício pleno das funções executivas”, diz o relator.

O texto é referente à época em que Mateusinho assumiu o cargo de prefeito em março de 2020, em substituição ao então prefeito eleito, Francisco Bernard Vervloet, o Chicão, afastado por decisão judicial, sendo eleito posteriormente para o atual mandato.

O relatório acatado afirma que, “conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a substituição ou sucessão dentro dos seis meses que antecedem a eleição é considerada como exercício de mandato para fins de inelegibilidade, independentemente de o ocupante ter sido eleito ou não”.

O documento destaca que Mateusinho “exerceu o cargo de prefeito de forma contínua e ininterrupta por 202 dias, inclusive no período de seis meses anteriores ao pleito de 2020. Esse fato caracteriza o exercício de um mandato, tornando-o inelegível para as eleições de 2024”.

Esse entendimento, considera a decisão do TRE, “visa garantir a aplicação plena do princípio republicano e da alternância de poder, evitando que o ocupante do cargo obtenha vantagem indevida durante o processo eleitoral. O acórdão embargado, portanto, encontra-se alinhado com a jurisprudência consolidada, não havendo qualquer obscuridade ou omissão a ser sanada”.

Tabuleiro eleitoral

Caso Mateusinho seja barrado na disputa, a situação tende a favorecer o empresário Erivan Tavares (PSB), considerado seu principal opositor na disputa. Também concorrem à Prefeitura de Conceição da Barra, Edmundo Norberto (PT), Geralda Professora (Psol), Manoel Pé de Boi (Republicanos), Noel Bikes (PRTB), Tarquínio de Medeiros (PL) e Toninho de Deus (União).

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