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Advogados têm até terça para quitar anuidade e poder votar em eleição

Quatro chapas concorrem à diretoria da OAB-ES, que envolve 35 mil profissionais

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Divulgação

Os advogados no Espírito Santo têm quatro dias para regularizar a situação e poder votar na eleição da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES). O prazo se encerra um mês antes da votação, marcada para 22 de novembro, que envolve toda a categoria em campanha para a disputa do voto.

Concorrem quatro chapas, envolvendo a categorias em todo o Estado, por meio de campanhas iniciadas com as inscrições das chapas na sede, em Vitória, e nas subseções da entidade no interior. A OAB tem 17 subseções, quatro delas com conselho subseccional, localizadas em Colatina, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, Guarapari, Barra de São Francisco, Guaçuí, Alegre, Vila Velha, Castelo, Itapemirim, Cariacica, São Mateus, Aracruz, Ibiraçu, Nova Venécia, Iúna e Serra.

O atual presidente, José Carlos Rizk Filho, com a chapa “A Ordem é Evoluir”, tenta um terceiro mandato e tem como adversários Erica Neves, líder da chapa “A OAB que você quer”; José Antônio Neffa Junior, com a “Transforma OAB!”, e a encabeçada por Bem-Hur Farina, “Muda OAB”.

O pagamento da anuidade poderá ser parcelado. Para o advogado de 65 a 67 anos, haverá 5% de desconto, devendo pagar R$ 946,38; de 68 a 70 anos, 10%, anuidade de R$ 896,56; e de 71 anos ou mais, 15%, R$ 846,75.

A votação ocorrerá de 9h às 18h, por meio de uma plataforma eletrônica que garante a segurança e a integridade do voto, nos termos da Resolução n° 9 de 4 de outubro de 2024. Serão escolhidos a diretoria do Conselho Seccional, os conselheiros seccionais titulares e suplentes, os conselheiros federais titulares e suplentes, as diretorias das demais subseções e a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo.

Edital divulgado pela seccional no Espírito Santo alerta aos cerca de 35 mil advogados que o voto é obrigatório, “sob pena de multa equivalente a 20% da anuidade em vigor, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela diretoria da OAB-ES”.

Segundo a entidade, as justificativas deverão vir acompanhadas de documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O recebimento das justificativas se estende até 60 dias após o pleito eleitoral, portanto, até o dia 21 de janeiro de 2025.

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