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Resolução proíbe uso de armas nas unidades socioeducativas

Ato do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente pode enfraquecer PL de Contarato

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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou a Resolução 252, que trata das “diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo”. O documento conta com 86 artigos. Um deles, o 69º, proíbe o uso de armas letais e menos letais por profissionais dentro do sistema socioeducativo e em atividades externas com a presença dos socioeducandos. Isso tem sido visto por movimentos de defesa dos Direitos Humanos como um aliado contra o Projeto de Lei (PL) 4256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT), que concede porte de arma de fogo a agentes do sistema socioeducativo.

A nova resolução foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do Conanda. Traz diretrizes sobre acolhimento e recepção de adolescentes e jovens nas unidades  socioeducativas; materiais e insumos ofertados aos adolescentes e jovens; formação continuada e qualificada de profissionais socioeducativos; fortalecimento do direito à convivência familiar e comunitária; garantia dos direitos humanos e fundamentais; meios de transporte e transferência de adolescentes e jovens; respeito à diversidade, equidade e inclusão no sistema socioeducativo; acesso aos estabelecimentos e unidades  socioeducativas; identificação institucional; prevenção e combate ao incêndio; registros da rotina institucional dos estabelecimentos e unidades socioeducativas; gestão e gerenciamento de crise; inspeção e fiscalização; e denúncias e fluxos.

O PL 4256/2019 foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para o militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Gilmar Ferreira, a resolução do Conanda vai fortalecer a sociedade civil na mobilização pelo veto do presidente Lula, caso a proposta seja aprovada no Congresso Nacional.

O ativista afirma que, ao ler a resolução, pareceu que o Conanda levou em consideração as diversas denúncias feitas pelos movimentos de Direitos Humanos ao longo dos anos. “É uma conquista da sociedade civil, de quem tem compromisso com os direitos da criança e do adolescente, garante os direitos dessa população e traz uma perspectiva de resolução para a realidade que tanto denunciamos”, destaca.

Além da proibição de uso das armas letais e menos letais, Gilmar aponta como uma evolução os artigos 8, 39 e o § 1º do artigo 79. “São medidas positivas que, se cumpridas, podem obrigar o Governo do Estado a fazer mudanças na política arbitrária e violadora adotada no Espírito Santo”, acredita.  O artigo 8º veda “a realização de revistas íntimas, com desnudamentos, agachamentos e práticas invasivas nos estabelecimentos e unidades socioeducativas, tanto na recepção quanto na realização das atividades internas e externas propostas pelo Programa Socioeducativo, inclusive dos familiares”.

O mesmo artigo diz, ainda, que “a revista de adolescentes e jovens trans deve garantir procedimentos que respeitem a dignidade e a identidade de gênero dos/as adolescentes e jovens, e direito de escolha do gênero do profissional que executará o procedimento, evitando qualquer forma de discriminação ou constrangimento”. O artigo 33 veda o uso de algemas durante o transporte de adolescente e jovens, “exceto em situações excepcionais e devidamente justificadas, onde o uso seja estritamente necessário para garantir a segurança do/a adolescente e jovem e da equipe socioeducativa”.

O § 1º do artigo 79 inclui os integrantes dos Comitês Nacional e Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura, Mecanismos Nacionais e Estaduais de Combate e Prevenção à Tortura como autoridades que podem visitar as unidades socioeducativas independentemente de aviso prévio. “Ao fazer parte desse rol, os comitês são mais um a fazer o trabalho de inspeção, tornando o ambiente mais transparente e ajudando na prevenção a ocorrências de violação de direitos humanos”, diz Gilmar.

O projeto

O PL que concede porte de arma de fogo a agentes do sistema socioeducativo, que trabalham no acompanhamento de adolescentes infratores, foi aprovado no Senado na última quarta-feira (16), com uma emenda que estende a medida também a oficiais de Justiça. O PL 4256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT), foi endossado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo.

Pelo proposta, os agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço quanto fora dele. Eles ainda ficarão isentos do pagamento das taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser particulares ou fornecidas pela corporação ou instituição a que estiverem vinculados.

Será proibido o uso ostensivo da arma, de acordo com futuro regulamento. As armas deverão ser escondidas na vestimenta, por baixo da camisa, na perna ou na axila. 

A proposta obriga os agentes a comprovarem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e permite ainda a compra e posse de arma por agente menor de 25 anos, o que hoje não é permitido ao cidadão comum.

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