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Advogado pede suspensão de edital com regras para eleição da OAB-ES

Ação é a terceira movida por Ben-Hur no pleito, que movimenta 40 mil eleitores

O presidente da Caixa de Assistência aos Advogados do Espírito Santo (CAE-ES) e candidato à Presidência da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Ben-Hur Farina, moveu uma ação na 4ª Vara Federal Cível de Vitória contra a entidade, questionando o edital que estabelece as regras da eleição marcada para o próximo dia 22.

A ação, divulgada nesta segunda-feira (4), é a terceira movida por Ben-Hur neste pleito, que movimenta cerca de 40 mil eleitores em todo o Estado. Também nesta data, a advogada Erica Neves, única mulher no páreo, promoveu no auditório do Palácio do Café, na Enseada do Suá, em Vitória, um encontro com mais de 200 mulheres advogadas e apresentou um pacote de propostas.

Entre elas, a criação da prerrogativa da mulher advogada com a participação efetiva da presidente da OAB-ES; ações educativas e de combate ao assédio às advogadas em todos os ambientes judiciais e policiais; criação da Comissão de Enfrentamento ao Assédio e Violência: espaço para amamentação livre nos fóruns, seccional e subseções; retorno de psicólogas e assistentes sociais para atendimento das advogadas vítimas de violência; e auxílio maternidade e programa de equidade de gênero e raça.

Já o processo movido por Ben-Hur pede a suspensão do edital de eleição ou que a Ordem faça um novo provimento corrigindo o quantitativo de conselheiros por chapa de seccional e subseções. O juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta recebeu a denúncia e intimou a direção da Ordem a apresentar manifestação.
A ação (nº 5034871-68.2024.4.02.5001/ES) acentua que a composição das chapas no ato do registro precisaria contar com 56 conselheiros, mas a própria seccional não tem registrado o número exigido.

“O número de conselheiros previstos para a composição do Conselho Seccional não respeita a proporcionalidade exigida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), que, em seu artigo 56 cumulado com o art.106 do Regulamento Geral da OAB, determina que o número de conselheiros deve ser proporcional ao número de advogados inscritos na respectiva Seccional, e deve essa proporcionalidade seguir os critérios estabelecidos no regulamento geral”, aponta o texto.

Segundo o regulamento geral da seccional do Espírito Santo, os conselhos são compostos proporcionalmente ao número de inscritos. O cadastro nacional relaciona no Espírito Santo 27,2 mil advogados, 42 estagiários, 2 mil suplementares e nenhum estrangeiro. Já o site da OAB-ES dá conta que o total de inscrições é de 40,9 mil, sendo que 28,1 mil estão em situação regular.

Com a base de cálculo nos dados nacionais, o número de conselheiros por chapa deveria ser de 48 advogados, enquanto com os dados locais chegaria a 52. Os registros de chapas que disputam o comando da OAB-ES mostram que há chapas compostas por 51 conselheiros e outras com até 57.

“A irregularidade referente à base de cálculo para definição do número de conselheiros no Conselho Estadual da Seccional, e por consequência óbvia reflexa de Conselheiros das Subseções, atenta contra os princípios da legalidade e proporcionalidade, prejudicando a correta representatividade dos advogados inscritos”. A ação enfatiza ser o uma irregularidade “que atenta contra os princípios da legalidade e proporcionalidade, prejudicando a representatividades dos advogados capixabas”.

Além de Ben-Hur e Erica, concorrem à presidência da OAB-ES o atual presidente, José Carlos Rizk Filho, que tenta o terceiro mandato, e José Antônio Neffa Junior, que também moveu ação contra Rizk, apontando suspeição na eleição do Quinto Constitucional, processo que ocorre de forma simultânea.

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