MPF cobra a lista de candidatos, para restituição com juros e correção monetária
Em uma ação civil pública que tramita na 4ª Vara Federal Cível de Vitória, o Ministério Público Federal (MPF) requer ao Conselho de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES), que devolva aos candidatos o dinheiro pago na inscrição de um concurso que foi cancelado. A medida pede a lista dos inscritos no concurso 001/2014 para restituir os valores pagos, com juros e correção monetária.
A ação foi apresentada em decorrência da demora da resolução do caso, ocorrido em 2014. O procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira aponta que o Crea-ES foi diretamente responsável pelo cancelamento do concurso e que o fato de a empresa contratada não existir mais e não ter bens identificáveis atrai para a entidade de classe o dever de devolver os valores pagos pelos candidatos do concurso.
“A devolução das taxas de inscrição em hipóteses de cancelamento estava expressamente assegurada na previsão editalícia do concurso. Ou seja, não há dúvida de que a obrigação contratual foi descumprida pela ré, uma vez que mesmo havendo o cancelamento do concurso, ato atribuível somente à Administração Pública, não houve a restituição dos valores pagos pelos candidatos”, aponta o procurador.
Se no prazo de um ano de notificação dos candidatos do concurso, não houver o comparecimento de um número compatível com a gravidade do dano, o MPF pede que o Crea pague uma indenização residual, definida pela Justiça, para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Também no caso de não ser possível identificar quem foram os candidatos pagantes, o MPF pede que o Conselho de Engenharia e Agronomia restitua todo candidato ou sucessor que se apresentar em juízo comprovando a inscrição e que seja arbitrada pela Justiça o pagamento de uma indenização, considerando a quantidade mínima de 8,2 mil inscritos, número apurado em concurso realizado pela instituição em 2023.
O concurso 001/2014 foi suspenso no mesmo ano de publicação do edital por decisão liminar da Justiça. Em 2018, o processo, que resultou na decisão transitou em julgado e a entidade resolveu cancelar o certame. Em 2019, o Crea pediu judicialmente que a empresa contratada para organização e realização do certame apresentasse a lista de candidatos que pagaram a inscrição, em processo que corre na 3ª Vara Federal de Niterói, no Rio de Janeiro. O processo ainda se encontra em fase de citação, já que a empresa fechou e a última pessoa que comandou a companhia não foi encontrada para ser citada.