Prefeito de Anchieta, Fabrício Petri, foi citado para se defender no processo
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) quer suspender o acordo celebrado entre a Prefeitura de Anchieta, na gestão de Fabrício Petri (PSB), e a Samarco Mineração, no sul do Estado, que prevê R$ 55 milhões de isenção fiscal retroativa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido pela mineradora, pelo prazo de 20 anos. O valor é o equivalente à redução da sua dívida tributária de R$ 140 milhões para R$ 85 milhões, sem contrapartida da empresa ou do grupo econômico que a constitui (50% Vale e 50% BHP Billiton Brasil).
O processo está em fase de instrução e o prefeito foi citado para se defender. O recurso do órgão ministerial contesta decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) e reitera o pedido de suspensão imediata da eficácia da transação tributária, promovida por meio do Decreto Municipal 5.896/2019, “tendo em vista a ilegal redução do valor do débito do IPTU em benefício da mineradora, com efeitos retroativos e futuros sobre a arrecadação municipal”. A ação incluiu o pagamento milionário de honorários advocatícios à Associação dos Procuradores Municipais de Anchieta (APMA), pela Samarco, no valor estimado de R$ 4,2 milhões.
Segundo consta no recurso, “a criação irregular de Áreas de Preservação Permanente (APP) administrativa pela Prefeitura de Anchieta no imóvel da Samarco Mineração S.A. – incluindo a parte represada da Lagoa de Mãe-Bá (Barragem Norte), de 36 hectares (360 mil m2), que serve de depósito de rejeitos da mineração da usina de pelotização Ponta Ubu – motivou a celebração de transação tributária, a qual, por sua vez, foi utilizada como fundamento para a extinção das execuções fiscais ajuizadas pelo município de Anchieta contra a empresa”.
A inclusão da Samarco no rol de responsáveis listados no Processo 784/2020, negada na decisão da 1ª Câmara do TCES, também é ratificada no agravo, que ainda aponta a nulidade dos atos posteriores à decisão contestada, por ausência de intimação pessoal do MPC-ES. “(…) revela-se patente o desvio de finalidade do ato administrativo (…), na medida em que se destinou precipuamente à concessão de benefício fiscal indevido à Samarco Mineração S.A. (interesse privado) e não à proteção do meio ambiente (interesse público), que já se encontrava protegido em razão da existência de Área de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL) situadas em região com vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica”, informa o MP de Contas.
Destaca que o “aspecto ambiental se encontra, portanto, no cerne da questão levada ao Tribunal de Contas, por ter servido de fundamento para a redefinição da área tributável, gerando efeitos jurídicos todos os anos por ocasião da ocorrência do fato gerador do IPTU”. Para o MPC, o acordo administrativo celebrado entre o município e a mineradora está “permeado de irregularidades que afetam diretamente a sustentabilidade da Lagoa de Mãe-Bá, uma área de proteção ambiental degradada pelas atividades da Samarco”.
O órgão ministerial acrescenta que o histórico da poluição causada à Lagoa de Mãe-Bá pela Samarco “torna ilegítima a concessão de qualquer benefício fiscal que premie a poluidora por suposta proteção ambiental na área do seu empreendimento, tendo em vista a natureza indivisível da área de proteção ambiental a ser salvaguardada”.
O MPC reforça que a transação tributária, homologada sem uma avaliação adequada dos impactos ambientais e financeiros, “é um grave erro de gestão pública” e que a isenção retroativa de impostos, concedida à empresa responsável por “um dos maiores passivos ambientais do Estado – atualmente em regime de recuperação judicial, é um claro exemplo de como o poder público tem falhado na proteção do meio ambiente e dos interesses da sociedade”.
Diante disso, espera que o Tribunal de Contas reverta a decisão, suspendendo imediatamente os efeitos da transação, pois considera “inadmissível” que uma empresa responsável por tamanha destruição ambiental continue a ser beneficiada, enquanto a sociedade arca com as consequências ecológicas e financeiras.
O órgão ministerial acredita que a ausência de uma análise ambiental criteriosa por parte dos órgãos competentes coloca em risco o equilíbrio ecológico da região. Argumenta ainda, no recurso, que além de possível dano ao erário, o acordo também pode comprometer os esforços de recuperação ambiental da Lagoa de Mãe-Bá, já extremamente degradada pela atividade mineradora.
O MPC pede uma “fiscalização rigorosa do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema)”, e, para ilustrar a denúncia, juntou um vídeo produzido a partir de 900 imagens públicas de satélite, obtidas entre 1973 e 2019, que revela a frequência de lançamento de rejeitos de minério na parte represada da Lagoa de Mãe-Bá – Barragem Norte, com “consequências semelhantes à contaminação provocada pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), à bacia do Rio Doce, guardadas as devidas proporções.