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Pensão para ‘órfãos da hanseníase’ pode ser votada ainda este ano

Projeto de Coser que prevê pensão vitalícia foi listado como prioridade na Assembleia

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Lucas S.Costa/Ales

O Projeto de Lei (PL) 611/2023, que trata da pensão vitalícia para os filhos separados dos pais com hanseníase no Espírito Santo, pode ser votado ainda este ano. A proposta foi listada como prioridade pelo autor, João Coser (PT), após cada parlamentar apresentar três matérias para análise antes do recesso. A informação é do coordenador do movimento dos filhos, Heraldo José Pereira, que aponta expectativa de aprovação, já que em Minas Gerais os filhos separados recebem a pensão, e no Rio de Janeiro, Goiás e São Paulo, falta apenas a sanção pelos governos estaduais.

“A aprovação desse projeto não apaga tudo que a gente viveu, vai ficar sempre no nosso coração, mas é um reconhecimento do que o próprio Estado promoveu no passado”, ressalta Heraldo.

No Espírito Santo, os filhos separados dos pais com hanseníase eram encaminhados para o Educandário Alzira Bley, no bairro Padre Matias, em Cariacica. Seus pais para eram levados compulsoriamente para o hospital Pedro Fontes, que fica ao lado. A prática do Estado de separar os filhos dos pais com hanseníase teve início na década de 20, no primeiro governo do presidente Getúlio Vargas. Com a descoberta da cura da enfermidade, o fim da internação compulsória aconteceu em 1962, mas há registros de que continuaram em todo o país, até a década de 80.

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O PL prevê uma pensão vitalícia cujo valor estipulado no Espírito Santo é de 600 VRTE’s (Valor de Referência do Tesouro Nacional), o que corresponde a dois salários mínimos – R$ 2,8 mil. Inicialmente, o projeto apresentado por Coser não estava a contento, pois tinha como foco somente 150 pessoas, que são os filhos que foram separados dos pais, mas não internados no Educandário Alzira Bley.

Contudo, informa Heraldo, o número aumentou para 600, pois foram inclusos os 450 que foram internados no Educandário. A proposta busca “criar reparação às vítimas da segregação parental decorrente da política sanitária de contenção da hanseníase” e havia sido arquivada com o término do mandato do autor, o ex-deputado estadual Hércules Silveira, sendo reapresentado por João Coser.

De acordo com a proposta, a pensão é “personalíssima”, ou seja, não transmissível a dependentes e herdeiros. Além disso, “o recebimento de outras indenizações de qualquer espécie pagas pela União decorrentes de responsabilização civil sobre os mesmos fatos não exclui o direito previsto na presente lei”, logo, o recebimento do benefício aprovado em âmbito nacional não impede o estadual.

Conforme consta na justificativa do PL 611/2023, a proposta “trata-se não apenas de uma reparação financeira, mas também um reconhecimento do crime que foi cometido contra eles, pois é impossível reparar os danos causados a esses filhos segregados em sua totalidade. A discriminação, o preconceito e a segregação marcaram, de uma maneira imensurável, os filhos separados”.

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