O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4944), que pede o fim da isonomia dos vencimentos entre policiais militares (incluindo Corpo de Bombeiros) e os militares do Exército. Nessa segunda-feira (12), o relator do caso, ministro Luiz Fux, decidiu adotar o chamado rito abreviado no julgamento do processo, movido pelo governador Renato Casagrande. Com isso, a ação será analisada diretamente pelo plenário do STF, sem análise prévia do pedido de liminar.
No despacho, o ministro argumenta que a matéria tem “indiscutível relevância”, o que permite a adoção do rito especial, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1.999 (Lei das Adis). O magistrado determinou ainda que as partes interessadas se manifestem no prazo de até 10 dias. Em seguida, os autos do processo devem ser encaminhados para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e Advocacia-Geral da União (AGU) para que apresentem os pareceres em até cinco dias. Em seguida, o processo estará pronto para ser julgado pelos ministros.
Nos autos do processo, o governador capixaba pede o fim do dispositivo, uma vez que a equiparação entre os vencimentos, aprovada por emenda em 1997, vai contra dispositivos da Constituição Federal e interfere na autonomia da administração estadual. No pedido de liminar, o socialista sustenta a possibilidade de policiais recorrerem à Justiça para exigir a “incidência da equiparação remuneratória” em soldos que já foram pagos. Entretanto, esse ponto deve ser analisado diretamente no julgamento definitivo do caso.
Questionamento
De acordo com informações extraídas do processo, o dispositivo questionado na Adin 1944 estabelecia em sua redação original, publicada em outubro de 1989, as competências exclusivas da Polícia Militar. No parágrafo 1º, a lei acrescentava que a Polícia Militar atuaria como uma força auxiliar do Exército, “não podendo o soldo de seus postos e graduações ser inferior ao fixado pelo Exército para os postos e graduações correspondentes”.
No ano de 1997, uma emenda constitucional fixou que o Corpo de Bombeiros também atuaria como uma força auxiliar e reserva do Exército, também não podendo o soldo de seus postos ser inferior ao fixado para os militares do Exército com postos correspondentes.
Em função desta equiparação, o governador capixaba alega que esse dispositivo fere diversas regras da Constituição Federal, como por exemplo, o inciso XIII do artigo 37, que veda a “vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.
Essa não é a primeira ADI ajuizada pelo governador do Espírito Santo contra o mesmo dispositivo. Em 1990, o então governador Max Mauro (PTB) apresentou a ADI 193 contra a redação original do dispositivo. Na época, ele teve o pedido de liminar concedido pelo STF, que suspendeu a eficácia da norma. No entanto, devido à emenda constitucional 12/1997,o processo foi arquivado em função da perda do objeto de ação, uma vez que o dispositivo contestado à época havia sido revogado.