Projeto do governo também estabelece limites mensais para as horas extras
Foi aprovado por unanimidade na sessão desta terça-feira (19), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/2024, que altera a remuneração dos agentes socioeducativos do quadro de pessoal do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases). O PLC, com efeitos financeiros contados a partir de julho deste ano, é visto como uma vitória pela categoria, que há anos vem discutindo com o Governo do Estado a necessidade de reestruturação.
O PLC segue para sanção do governador Renato Casagrande (PSB). O presidente do Sindicato dos Agentes Socioeducativos do Espírito Santo (Sinases), Bruno Menelle Dal Piero, recorda que foram quatro anos de discussão com o governo sobre tema. O resultado, afirma, é positivo. A única queixa é o fato de não haver equiparação salarial com outras forças de segurança. Se comparado à Polícia Penal, por exemplo, a equiparação foi somente no que diz respeito ao salário inicial.
A primeira tabela de subsídio tem vigência em 1º de julho e prevê reajuste de 36%. No documento, o valor inicial de remuneração passa de R$ 3,6 mil para R$ 4,9 mil. O teto, que atualmente é de R$ 6,9 mil, vai para R$ 8,1 mil. Na segunda tabela, que passa a valer no próximo dia 1º de dezembro, o reajuste é de 9%. Os valores inicial e final chegam, respectivamente, a R$ 5,3 mil e R$ 8,9 mil.
A terceira tabela tem vigência em 1º de dezembro de 2025 e aumenta em 8% a remuneração. Dessa forma, o piso chega a R$ 5,7 mil e o teto fica em R$ 9,6 mil. Na quarta e última atualização, em 1º de dezembro de 2026, os vencimentos alcançam o topo, com mais uma correção, dessa vez de 4%. Os agentes socioeducativos passam a receber, então, no mínimo R$ 5,9 mil e, no máximo, R$ 10 mil.
Ainda segundo o PLC, a escala de serviços de natureza extraordinária deverá obedecer a limites mensais. Porém, assim como o reajuste da tabela de subsídios, a diminuição de horas permitidas para serviço extra também é feita gradativamente. A partir de julho de 2024, o limite é de 18 horas por mês. A partir de dezembro do mesmo ano, o serviço de natureza extraordinária será limitado a 12 horas mensais. Em dezembro de 2025, a escala de serviço extra não poderá exceder o limite mensal de 8 horas.
Bruno informa que as horas extras trabalhadas, com a aprovação do PLC, serão incorporadas ao salário. “É menos trabalho e incorporação à aposentadoria”, diz. De acordo com ele, o apoio da Comissão de Segurança foi importante nos quatro anos de debate sobre a reestruturação. “Eles ajudaram muito no diálogo com o governo”, reforça.