Projetos do órgão também criam novos cargos e mudam bônus de desempenho
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) conseguiu aprovar três projetos na Assembleia Legislativa, em regime de urgência, que promovem mudanças nos benefícios dos servidores e reestruturação interna. O primeiro, Projeto de Lei Complementar (PLC) 44/2024, propõe um reajuste de 15% nos vencimentos, criação de novos cargos e uma bonificação especial para quem atua em comissões disciplinares. O PLC 45/2024 revisa as regras de Bonificação de Desempenho, ampliando o prazo de afastamento sem perda do benefício, e o terceiro, PL 652/2024, institui gratificações para servidores que atuem em licitações e fiscalização de contratos. As propostas seguem para sanção do governador, Renato Casagrande (PSB).
De acordo com a primeira proposta, retroativa a 1º de novembro deste ano, o aumento será para os servidores que não tiveram reestruturação de carreira nos últimos 15 anos, excluindo-se a revisão geral anual.
O projeto propõe ainda a criação de sete funções gratificadas, 14 cargos comissionados, incluindo dois secretários de Controle Externo, com remuneração de R$ 15,9 mil; três assessores de Comunicação, com vencimentos de R$ 7,6 mil; seis assessores de Nível Superior I, com salários de R$ 8,9 mil; dois assessores de Nível Superior II, com salários de R$ 7,6 mil; e um chefe do Núcleo de Atendimento em Tecnologia da Informação, que receberá R$ 10,2 mil de remuneração.
Também será criada a Bonificação por Execução de Atividade Especial, destinada a servidores designados para comissões de processo administrativo disciplinar, sindicância e ética. O valor será calculado com base no vencimento do cargo de secretário-geral Administrativo e Financeiro do TCES, sendo 15% para o presidente e 8% para os membros das comissões. Além disso, serão criadas quatro Funções Gratificadas (FG-1) e três FG-2.
Alguns cargos existentes terão ainda suas denominações alteradas: o assessor de Governança passa a se chamar secretário de Governança, e o chefe da Assessoria de Comunicação passa a ser denominado secretário de Comunicação.
De acordo com o projeto, assinado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Domingos Taufner, o impacto financeiro previsto será de R$ 3,7 milhões em 2024, R$ 13,1 milhões em 2025, e R$ 14,7 milhões em 2026. Esses valores incluem a cobertura do déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e serão cobertos pelo orçamento do Tribunal, “com possibilidade de ajustes, se necessário”.
Regras de bonificação
Outro projeto quer revisar os benefícios dos servidores do órgão, ao modificar a Lei Complementar 994/2022, que dispõe sobre a Bonificação de Desempenho. A principal mudança é a ampliação do prazo de afastamento, que passa de 10 para 20 dias, garantindo que servidores em ausências justificadas por lei não percam o direito ao bônus.
A proposta exclui o termo “ocupantes de mandato de qualquer natureza” da lista de vedações ao pagamento do benefício e cria um novo parágrafo que especifica os tipos de afastamentos legais que não prejudicam a bonificação, desde que o período de ausência não ultrapasse 20 dias.
Domingos Talfner defende que a medida visa “corrigir injustiças, evitando a perda do bônus em situações como licença maternidade, paternidade, luto, acidentes de trabalho e doenças decorrentes do serviço”. Ele cita como exemplo a licença para tratamento de câncer, que não é atualmente considerada para o bônus, o que já é reconhecido em outras áreas, como na educação.
Novas gratificações
As atividades de licitação, gestão e fiscalização de contratos do Tribunal de Contas também sofrerão mudanças caso seja aprovado o PL 652/2024, que regulamenta funções gratificadas para servidores efetivos nas atividades de licitação, gestão e fiscalização de contratos.
Na área de licitação, servidores de carreira poderão atuar como agente de Contratação e Apoio ao agente de Contratação, funções criadas pelo novo projeto, sem prejuízo às suas atividades regulares. O agente de Contratação receberá uma gratificação de 18% do vencimento do cargo de secretário-geral Administrativo e Financeiro, equivalente a R$ 3,2 mil, enquanto o apoio ao agente de Contratação receberá 12%, correspondente a R$ 1,9 mil.
As atividades de gestão e fiscalização de gestão de contratos, desempenhadas por servidores concursados do órgão com atribuições relacionadas a essas áreas e grau de escolaridade mínimo de ensino superior em formação compatível, serão reguladas por novas funções. O gestor de Contrato receberá a Gratificação Especial de Gestão de Contratos (GEGC), correspondente a 10% do vencimento do cargo de secretário-geral Administrativo e Financeiro, na ordem de R$ 2 mil, e o fiscal de Contrato, a Gratificação Especial de Fiscalização de Contratos (GEFC), correspondente a 6% desse mesmo cargo, R$ 1,1 mil, atualmente.
O projeto limita em 50 o número total de gratificações a serem concedidas, e a remuneração especial será válida enquanto o profissional exercer a função. A proposta também impede que um servidor ocupe mais de uma função ao mesmo tempo. O impacto financeiro será de R$ 84,8 mil em 2024 (dezembro) e de mais de R$ 1 milhão em 2025 e 2026.