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Juízes capixabas voltarão a receber pagamento adicional por tempo de serviço

TJES aprovou resolução que garante quinquênio a quem ingressou até 2006

TJES

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) aprovou a Resolução Nº 101/2024, que reconhece como direito adquirido dos magistrados do Estado o pagamento de Adicional de Tempo de Serviço (ATS). O chamado quinquênio prevê gratificação adicional de 5% do salário a cada cinco anos trabalhados.

O novo regramento altera o inciso III, do artigo 4º, da Resolução Nº 034, de 2006, que extinguia o ATS das verbas remuneratórias, por se considerar que já estava incluído no subsídio e poderia infringir o teto salarial constitucional – em consonância com a Emenda Constitucional nº 41/2003.

Com a mudança de entendimento atual, quem ingressou na magistratura até 2006 voltará a ter direito ao benefício, incluindo o valor retroativo que não foi pago desde aquele ano. A medida contempla juízes da ativa e aposentados.

Embora as dívidas do Estado prescrevam em cinco anos, o TJES não declarou a prescrição de nenhuma parcela do pagamento, o que deverá gerar despesa adicional milionária para o erário estadual. Além disso, a decisão abre margem para que outras categorias do funcionalismo público reivindiquem o pagamento por tempo de serviço, conforme previsto na legislação estadual.

De acordo com o jornal Estado de São Paulo, outros 19 dos 33 tribunais federais e regionais de Justiça do Brasil mudaram o entendimento e voltaram a pagar o bônus salarial, entre 2023 e este ano, antes mesmo de o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizar a votação sobre o tema e de ser concluída a discussão sobre a chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Quinquênio no Congresso Nacional. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também liberaram o pagamento.

No caso do Espírito Santo, apesar de o texto da resolução informar que ela foi aprovada na Sessão Administrativa Ordinária do último dia 28 de novembro, o assunto não foi incluído na pauta do dia disponibilizada no site do próprio TJES. Durante a sessão, transmitida ao vivo, um dos pontos votados pelos desembargadores foi uma “minuta de resolução para atender uma solicitação do CNJ sobre o reconhecimento de direitos da magistratura”, sem detalhes sobre o número da resolução e seu tema. A proposta foi aprovada por unanimidade, não havendo discussão do assunto.

A resolução, de autoria do presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., cita como precedente o Recurso Extraordinário nº 660.358/SP, julgado pelo STF em 2015, e que teria repercussão geral. Nesse recurso, foi decidido que as vantagens de caráter pessoal devem ser mantidas de acordo com as regras anteriores à Emenda Constitucional nº 41/2003, que incluiu vantagens pessoais no subsídio mensal.

Também é citada uma decisão do STJ do último dia 26 de novembro, que reconheceu o direito adquirido ao adicional por tempo de serviço a seus membros. A resolução ressalta que o direito adquirido e a segurança jurídica têm previsão constitucional.

Outra normativa mencionada na resolução é a Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária), que garante a gratificação adicional de 5% por quinquênio de serviço. Além disso, é destacado que “diversos Tribunais da Federação já se orientam no sentido de que as parcelas, a título de direito pessoal, devem ser incorporadas legitimamente ao patrimônio do magistrado, até a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, respeitado o teto constitucional”.

Polêmica sobre supersalários

A constitucionalidade do adicional por tempo de serviço está sendo votada no Supremo Tribunal Federal (STF), após decisões do Conselho Federal de Justiça (CFJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terem liberado o pagamento em 2022. O julgamento foi suspenso em fevereiro deste ano, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Paralelamente, o assunto também é discutido no âmbito político. Está em tramitação no Senado Federal a PEC do Quinquênio (PEC 10/2023), que inclui na Constituição Federal o pagamento do adicional de 5% a cada cinco anos de trabalho. O benefício, que ainda não foi a votação, poderá contemplar juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, delegados da Polícia Federal e membros da advocacia da União, dos estados e do Distrito Federal. O impacto orçamentário estimado até 2026 pelo próprio Senado é de R$ 81,6 bilhões.

A aprovação da medida preocupa o governo do presidente Lula (PT), que está às voltas com uma proposta de ajuste fiscal. A PEC 45/2024, apresentada pelo Executivo federal na última terça-feira (3) como parte das medidas, apresenta um dispositivo que limita a exclusão de parcelas indenizatórias do teto constitucional ao que está previsto em “lei complementar de caráter nacional” – o que foi criticado por entidades que representam a elite do funcionalismo do Poder Judiciário.

O teto constitucional, equivalente ao que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) recebem de salário, subirá para R$ 46,3 mil a partir de fevereiro de 2025. Ainda assim, os “penduricalhos”, como são chamados os benefícios financeiros excluídos do teto, fazem com que muitos integrantes do Poder Judiciário recebam remuneração bem acima desse valor fixado.

No Espírito Santo, centenas de magistrados recebem os chamados “supersalários”, como são chamadas as remunerações acima do teto constitucional, de acordo com tabela do portal Poder360.

Até o fechamento desta reportagem, o TJES não respondeu aos questionamentos de Século Diário.

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