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Minha Casa, Minha Vida: 14 empresas podem ter cobrado taxa indevida

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) abriu nesta segunda-feira, (26) consulta pública para manifestação popular quanto à cobrança de taxa de corretagem no Programa Minha Casa, Minha Vida, em relação a unidades vendidas por pelo menos 14 empresas no Estado. 
 
De acordo com o órgão, os consumidores ou interessados poderão encaminhar, durante 30 dias, as informações sobre a eventual cobrança da taxa e seus contratos firmados com a MRV Engenharia e Participações S/A; Construtora Marselha Ltda; Morar Construtora e Incorporadora Ltda; RMC Construções Ltda; De Martin Construtora Ltda; Construtora Arpa e Serviços Ltda; Pretti Arquitetura e Engenharia Ltda; EBS Engenharia Ltda; D´Angelo Incopar Construtora e Incorporadora Ltda; Metron Engenharia Ltda; WL Empreendimentos Ltda; Qualivix Engenharia e Construções S/A; Pacífico Construções Ltda; Premax Engenharia Ltda, além de outras.
 
Até o momento, o MPF-ES recebeu denúncia relacionada a apenas a uma construtora e incorporadora. O objetivo é da consulta pública é verificar se a prática está ocorrendo com as demais empresas que atuam no Estado. Todo o material que for colhido subsidiará a instrução de 14 Inquéritos Civis Públicos que estão em andamento na Procuradoria. 
 
O órgão pediu a população que as informações sejam repassado por meio de mensagem eletrônica ([email protected]) ou por formulário disponível na página da procuradoria na internet. 
 
Para denunciar os casos de corretagem a população terá que apontar a empresa responsável pela construção, o nome do empreendimento, a data do contrato e o modo de cobrança da comissão de corretagem. 
 
Venda Casada
 
Em dezembro de 2012, o MPF-ES ajuizou uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal pela prática de venda casada nos financiamentos relativos ao Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. De acordo com as investigações, a Caixa oferecia taxas reduzidas aos consumidores que adquirissem outros serviços do banco. Além disso, o banco omitia informações relevantes a respeito dos financiamentos como a não necessidade de abrir uma conta corrente para ter o pedido de crédito analisado, induzindo os clientes a abrirem contas correntes, movimentá-las, quase que exclusivamente para o pagamento de prestações.
 
A ação se referia aos projetos construídos nos municípios de  Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão.
 
O órgão declarou na ocasião que os casos observados durante as investigações caracterizam claramente violação ao artigo 39 do Código do Direito do Consumidor (CDC), no qual se estabelece que é vedada a prática de venda casada, isto é, condicionar a venda de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Também de acordo com o Código, a oferta de informações inverídicas ou mesmo a omissão de dados relevantes aos consumidores infringem direito básico dos consumidores.
 

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