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Contrato de R$ 5,3 milhões em Presidente Kennedy deve ser suspenso

TCE-ES apontou possível prejuízo para prefeitura com contratação de advogado

TCE-ES

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinou que Júnior de Gromogol (PSB), o prefeito interino de Presidente Kennedy, no litoral sul do Estado, suspenda um contrato administrativo com o escritório Cláudio Ribeiro Figueiredo Sociedade Individual de Advocacia, no valor de R$ 5,3 milhões, por possível prejuízo ao erário.

O conselheiro substituto Marco Antônio da Silva decidiu monocraticamente pela suspensão do contrato no último dia 14 de janeiro, e a decisão foi referendada em plenário, de forma unânime, nessa terça-feira (28), e publicada no Diário Oficial de Contas dessa sexta-feira (31).

A contratação foi assinada no último dia 6 de dezembro, e se refere à “prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica técnica, financeira e contábil para recuperação dos valores inerentes ao PIS/PASEP, já que sua hipótese legal de incidência é restrita sobre receitas correntes, sendo equivocada a incidência do PASEP sobre os royalties ou CFEM, que ‘não devem ser transformados em receitas corretes’.

De acordo com o contrato, que tem vigência de 12 meses, a estimativa de valores a serem recuperados é de R$ 27,9 milhões. O pagamento ao advogado Cláudio Ribeiro Figueiredo se refere a 19% de honoráriossobre o montante total estimado de recuperação.

De acordo com o processo, um “cidadão devidamente qualificado” fez uma denúncia contra a contratação, argumentando que a prefeitura “dispõe da própria Procuradoria Geral, composta por procuradores municipais devidamente habilitados para a execução de tais serviços, sendo a contratação de advogado externo desnecessária e dispendiosa, configurando potencial lapidação dos cofres públicos.”

O relator do processo, o conselheiro Rodrigo Chamoun, considerou haver riscos na contratação do advogado. “Vislumbra-se que, mesmo nos casos em que o crédito recuperado, em relação ao erário, seja proveniente de decisão liminar, ou seja, de natureza precária/sem o juízo definitivo – possível de ser revisto –, à Contratada ficou assegurado o perfazimento do percentual de 19% (dezenove porcento) do respectivo valor”, afirmou.

Chamoun ressaltou, ainda, o elevado valor: “vê-se a fixação dos 19% (dezenove por cento), a título de honorários advocatícios, sobre o valor dos créditos a serem recuperados/obtidos, cuja estimativa foi de R$ 27.979.176,73 (vinte e sete milhões, novecentos e setenta e nove mil, cento e setenta e seis reais e setenta e três centavos), montante do qual, inclusive, restou estabelecido o teto remuneratório global”.

“Assim sendo”, completou o relator, “há indicativo de que possa haver prejuízo aos cofres públicos se não adotada imediatamente a medida cautelar de suspensão dos efeitos do contrato administrativo impugnado”.

De acordo com a decisão, foram dados cinco dias ao prefeito interino para suspender o contrato, além de mais dez dias para que tanto Júnior de Gromogol quanto o advogado Cláudio Ribeiro Figueiredo se manifestem sobre o mérito da decisão.

Segundo dados de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) disponíveis na internet, o escritório Cláudio Ribeiro Figueiredo Sociedade Individual de Advocacia está localizado no município de Igarapé, em Minas Gerais, tem capital social de R$ 500 mil e está ativo desde 8 de novembro de 2019.

Troca de gestão e impasse eleitoral

O contrato com o escritório de advocacia foi assinado no fim da gestão do ex-prefeito Dorlei Fontão (PSB), o mais votado nas eleições de 2024, mas que teve a candidatura anulada, pelo fato de a Justiça Eleitoral ter considerado que ele tentava um terceiro mandato.

Sem um prefeito definido, quem assumiu a gestão municipal interinamente foi o vereador eleito como presidente da Câmara Municipal. Ex-secretário de Agricultura na gestão de Dorlei, Júnior de Gromogol é considerado homem de confiança do agora ex-prefeito. Foi alçado ao principal cargo do legislativo e do executivo municipais logo na posse de seu primeiro mandato como vereador, tendo sido o segundo candidato mais votado nas eleições de 2024. Ele ficou como suplente nos pleitos de 2016 e 2020.

O mais provável é que Presidente Kennedy tenha nova eleição para prefeito. Entre os nomes especulados para concorrer no novo pleito estão o ex-prefeito e ex-vice-prefeito Aluizio Corrêa (União) e o ex-vereador Brunão do Povo (Avante), candidatos derrotados em 2024; o ex-prefeito Reginaldo Quinta (PSD), que teve a candidatura barrada no ano passado; e Fabrício Cordeiro da Cruz (PSB), filho de Dorlei Fontão que ocupou a secretaria de Governo durante a sua gestão.

“Argumentos do Município não foram analisados”

Procurada por Século Diário para comentar a decisão do TCE-ES, a Prefeitura de Presidente Kennedy informou apenas que “até o momento só houve a confirmação da liminar e que os argumentos do Município ainda não foram analisados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo”, sem entrar no mérito da questão.

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