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‘Quantidade de câmeras não é nem 10% do efetivo policial que está na rua’

Gilmar Ferreira aponta que, além das câmeras, deve haver outras ações de fiscalização

A gestão do governador Renato Casagrande (PSB) irá colocar em prática, até o final deste mês, a utilização de câmeras nas fardas dos policiais militares. Serão 200 equipamentos. O número foi considerado pequeno pelo militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Gilmar Ferreira. “Quantidade de câmeras não é nem 10% do efetivo policial que está na rua”, diz.

Alexandre Bizinoto

O ativista destaca, ainda, que essa medida deveria vir acompanhada de outras que já são reivindicadas há décadas, como a instalação de câmeras nas viaturas e também nos presídios, além da criação da ouvidoria de segurança pública e da efetiva autonomia funcional, administrativa e financeira da Perícia.

Ainda assim, o ativista considera positiva a implementação do uso de câmeras nas fardas dos policiais. “O fato é que nós temos uma polícia que é muito violenta. Falta elemento de monitoramento, controle, transparência das ações das forças do Estado. A utilização das câmeras é uma política que ajuda a preservar vidas”, diz.

Um exemplo dessa violência da polícia, afirma Gilmar, é o caso do vistoriador de veículos Danilo Lipaus Matos, de 20 anos, morto com cinco tiros no peito durante uma abordagem policial no dia 31 de janeiro, em Colatina, noroeste do Espírito Santo. Ao todo, foram disparados 44 tiros, sendo 15 efetuados pelo sargento Renan Pessimílio, mais 15 pelo soldado Eduardo Nardi Ferrari, 12 pelo cabo Rodrigo de Jesus Oliveira e 2 pelo soldado Ramon Lucas Rodrigues Souza.

“O caso de Colatina é um bom exemplo para dizer que a câmera pode prevenir o uso desproporcional da força policial. Somente a certeza de que não há monitoramento e transparência na ação da força pública leva alguém a disparar 44 tiros contra uma pessoa sozinha num carro, desarmada, sem dívida com a polícia, aparentemente uma pessoa da comunidade, que todo mundo conhecia. Então, é um exemplo claro que não é possível permitir que essa política, que é pública, paga com recursos públicos, não tenha mecanismos de monitoramento e fiscalização”, diz.

A implementação das câmeras também foi defendida pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH) em nota de solidariedade à família de Danilo e de repúdio à violência sofrida pelo rapaz. “Reiteramos que se implemente imediatamente a ouvidoria externa e independente de segurança pública! Que implemente, urgentemente, o uso obrigatório das câmeras corporais a todos/as os/as servidores/as estaduais das forças de segurança que atuam em abordagem a pessoas, possibilitando apuração com rigor investigativo e legalidade, de fatos denunciados!”, diz a nota.

A reivindicação de instalação de câmeras nas fardas não é de hoje. Em abril de 2022 a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) ingressou com uma ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, para que o governo fizesse a instalação de equipamentos de rastreamento, áudio e vídeo nas viaturas e uniformes dos agentes de segurança civil e militar. Essa instalação, inclusive, foi uma das reivindicações feitas pela Unidade Negra Capixaba em reunião com o governador Renato Casagrande no mesmo mês, no Palácio Anchieta, motivada pelo assassinato de Welinton Dias Silva, de 24 anos, baleado pela Polícia Militar (PM) na região da Grande São Pedro.

Em abril de 2021 a DPES já havia oficiado o Comando Geral da PM e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (Sesp), solicitando a instalação dos equipamentos de áudio e vídeo nas viaturas e uniformes. No mês de dezembro de 2022, os pedidos feitos pela Defensoria por meio de ACP foram julgados improcedentes pela juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória.

Em sua decisão, a juíza afirmou que uma questão semelhante foi submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que o ministro Alexandre de Moraes “entendeu que a imposição de obrigação de aparelhamento das polícias com o fim de tornar legítima a sua atuação em regiões hipossuficientes não encontra amparo constitucional, gerando para a administração pública um dever que não está determinado por lei”.

A magistrada destacou que a DPES defende a instalação de equipamentos de monitoramento da atividade policial com o argumento de que “grande parte de pessoas mortas por forças policiais é negra e/ou em situação de hipossuficiência econômica e social”. Ela afirmou que há estudos e trabalhos acadêmicos que demonstram que a população que mora em locais mais pobres é impactada pelas forças policiais, “entretanto, sob o ponto de vista jurídico, que é o que se perquiri nesses autos, não há como impor ao ente público obrigação que, de fato, não está prevista na Constituição Federal e nem mesmo em lei”.

A juíza argumentou ainda que, “analisando os documentos acostados aos autos (inclusive os que acompanharam a petição inicial), não é possível concluir que o Estado do Espírito Santo está inerte quanto a possibilidade de melhor aparelhamento e aperfeiçoamento da atividade policial”, já que, na narrativa inicial, “a Defensoria Pública admite que, na Polícia Civil do Estado do Espírito Santo há projeto voltado à instalação de GPS em viaturas”.

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