Suport ressalta direitos da categoria e aponta violação à Lei dos Portos
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O Sindicato Unificado da Orla Portuária (Suport-ES) move uma ação civil coletiva (ACP) em face da Limpind Asseio, Conservação e Manutenção Ltda (Limpind) e da Vports Autoridade Portuária S.A. A entidade reivindica os direitos dos trabalhadores portuários avulsos (TPAs) de trabalhar no berço 101 e no armazém 2 do Porto de Vitória, arrendado pela concessionária Vix Shore, contratada para atender à multinacional Shell.
O Suport destaca que a requisição dos TPAs consta na Lei 12.815/2013, a Lei dos Portos, que prevê a exclusividade dos avulsos trabalharem em área de porto organizado. As requisições, ressalta, devem ser feitas dentro do sistema do Órgão Gestor de Mão de Obra Avulsa (Ogmo).
Na ação, a entidade destaca que a Limpind “firmou contrato de exploração de área do Porto Organizado de Vitória, para realizar movimentação e armazenagem de cargas, o que a enquadra no conceito de operador portuário, constante no Inciso XIII do art. 2º da Lei 12.815/2013”.
Esse fato, conforme consta no documento, foi confirmado pela Limpind no ajuizamento de uma ação trabalhista (nº 0000014-66.2025.5.17.0015) que trata-se de interdito proibitório, com pedido de tutela antecipada em face dos sindicatos da orla portuária, entre eles, o Suport-ES.
Nos autos, o sindicato destaca que, no contrato firmado entre a Limpind e a Shell, “a contratação de serviços de operação portuária é o primeiro item do objeto do contrato da 1ª requerida”. “Não obstante, o Cadastro da 1ª ré junto à Receita Federal comprova que a mesma pode atuar em atividades de operador portuário, de Cnae 52.31-1-02, além de transporte por navegação”.
A ação aponta ainda que “qualquer movimentação de mercadorias, armazenagem de mercadorias e transporte de mercadorias na área do porto organizado, independentemente da destinação dessas mercadorias, é considerada operação portuária, e deve estar regulamentada integralmente pela Lei 12.815/2013”. Além disso, diz a ACP, “a 1ª reclamada deve observância obrigatória não só à Lei 12.815/2013, mas também à Convenção Coletiva de Trabalho que rege a categoria portuária no Estado do Espírito Santo”.
O Suport defende que os trabalhadores portuários avulsos são profissionais habilitados e cadastrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), entidade responsável por administrar e fornecer a mão de obra avulsa para os operadores portuários. “A não requisição desses trabalhadores avulsos pela empresa demandada não apenas infringe a legislação, mas também prejudica diretamente a classe trabalhadora, que depende dessas oportunidades de emprego para garantir seu sustento e de suas famílias”, enfatiza o documento.
Acrescenta a entidade que “além de ser uma exigência legal, a utilização de trabalhadores portuários avulsos visa assegurar a segurança, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados no porto organizado. Estes profissionais são treinados e capacitados especificamente para as atividades portuárias, sendo fundamentais para a manutenção de altos padrões operacionais. A empresa, ao não requisitar tais trabalhadores, coloca em risco a integridade das operações e a segurança de todos os envolvidos”.
O sindicato também destaca que a legislação portuária tem o propósito de organizar e regular as atividades nos portos, “garantindo a observância de normas que protejam tanto os trabalhadores quanto a eficiência das operações”. “A conduta da empresa reclamada, ao ignorar a obrigação de contratar trabalhadores avulsos, configura uma clara violação destas normas e compromete o funcionamento adequado do porto organizado”.
Quanto aos trabalhadores portuários avulsos, segundo a ACP, eles “encontram-se em uma situação de vulnerabilidade, já que dependem da requisição por parte das empresas para terem acesso ao trabalho. A ausência dessa medida por parte da empresa demandada resulta em desemprego e dificuldades financeiras para esses trabalhadores, que têm suas expectativas frustradas e seus direitos desrespeitados”.
Além disso, conforme consta no documento, a situação gera impacto para a competitividade e a imagem do porto organizado. “A utilização de mão de obra não qualificada ou não regularizada pode resultar em operações menos eficientes, mais lentas e com maior risco de acidentes, afetando a confiabilidade do porto junto aos seus clientes e parceiros comerciais”, pontua.
ACP também destaca que a não requisição dos trabalhadores avulsos infringe a Constituição Federal no seu artigo 7º, “que assegura aos trabalhadores avulsos os mesmos direitos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente”, sendo, esse dispositivo constitucional “claro ao determinar que os trabalhadores avulsos devem ser contratados através do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), garantindo-lhes os mesmos direitos e condições de trabalho que os empregados permanentes”.
Como a 2ª reclamada, no caso, a Vports Autoridade Portuária S.A, firmou contrato de exploração de área do porto organizado com a Limpind, na ACP consta que ela deve compor o polo passivo da demanda. “Isso porque, considerando que a Vports concedeu a exploração da área portuária para a 1ª reclamada, a mesma deve contribuir para a o cumprimento da legislação portuária, no sentido de exigir a obrigatoriedade da requisição de trabalhadores portuários avulsos para a execução das atividades no porto organizado, por meio do Órgão Gestor de Mão de Obra”, afirma a ação.
CPVV
Em agosto de 2023, foi feito um acordo individual entre o Suport e a Companhia Portuária de Vila Velha (CPVV) a favor dos trabalhadores avulsos. A CPVV se comprometeu a requisitar mão de obra da Ogmo para operações de spot, carga geral e pontuais no terminal, ao invés de utilizar mão de obra própria, como vinha acontecendo. Contudo, informa o sindicato, o acordo não foi cumprido.
O compromisso foi firmado em audiência realizada com mediação da Superintendência Regional do Trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego, e a presença do Suport-ES, e dos sindicatos dos Estivadores e dos Conferentes. A audiência foi solicitada pelas entidades sindicais, que realizaram uma paralisação no CPVV em junho de 2023 para denunciar a utilização de mão de obra própria para descarregamento de veículos que haviam chegado em contêineres pelo Terminal de Vila Velha (TVV).