Servidores reivindicam piso salarial, vale-alimentação para DTs e auxílio-transporte
Os professores da rede de ensino de Muniz Freire, no sul do Espírito Santo, realizaram uma manifestação em frente à prefeitura na tarde desta segunda-feira (17). Eles reivindicam que a gestão do prefeito Dito Silva (PSB) pague o piso do magistério, conceda vale-alimentação para os docentes que atuam em Designação Temporária (DTs), e coloque em dia o auxílio-transporte, que está atrasado há oito meses.

A manifestação ocorreu após os servidores buscarem diálogo com a gestão municipal, sem êxito. Segundo o vereador Bruno Feletti (PDT), juntamente com Júlio César, o Panela (PRD), na última sexta-feira (14), ao tentarem marcar uma reunião com a gestão, o secretário de Educação, Joanes de Castro Pereira Boim, confirmou sua participação, mas informou que o prefeito não conseguiria ir. Os docentes, no entanto, queriam a presença de Dito Silva.
A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Muniz Freire, Edilza Maria Martins Bello, informa que, mesmo diante da manifestação, nenhum representante da gestão municipal apareceu para dialogar com os professores.
O piso salarial, previsto na Lei nº 11.738/2008, é o valor mínimo que professores da educação básica devem ganhar no Brasil. Hoje o valor é de R$ 4.867,77 para a carga horária de 40 horas semanais, portanto, R$ 3.042,35 para a de 25 horas. A Prefeitura de Muniz Freire, no entanto, paga R$ 2.543,80.
Quanto ao auxílio-transporte, é previsto na Lei nº 1715/2004, que institui o Estatuto do Profissionais do Magistério Público Municipal de Muniz Freire. No artigo nº 67, a legislação prevê que, além dos vencimentos e das vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Muniz Freire, os profissionais do magistério poderão usufruir de outras vantagens, entre elas, o benefício.
Edilza destaca que o auxílio-transporte é importante, uma vez que o município tem mais de 600 km² e muitos professores moram distante das escolas onde lecionam. Não há um valor específico para o benefício. De acordo com a legislação, “será pago, considerando a distância em quilômetros do local de residência do servidor à escola municipal onde presta seus serviços, e seu valor será fixado por quilômetro de distância, através de decreto do prefeito no início de cada exercício, e modificado sempre que ocorrer modificação no preço de passagens, ou de combustível tomados como base para a citada fixação, nos termos da Lei Municipal n° 1.623/2001, de 12/12/2001”.
No que diz respeito ao vale-alimentação, de R$ 500,00, Edilza relata que os efetivos, comissionados e trabalhadores DTs de áreas recebem, menos os DTs do magistério. De acordo com ela, não há uma explicação da prefeitura a respeito das motivações para isso.