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TRF-2 suspende desapropriação de fazendas no Estado até novo julgamento

Desembargador determinou que decisão sobre fazendas Floresta & Texas será colegiada

Incra

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou a suspensão da desapropriação das fazendas Floresta & Texas, localizadas em São Mateus, no norte Espírito Santo, até o julgamento do recurso interposto pela Família Bettim. A decisão foi proferida pelo desembargador André Fontes, que já havia suspendido a reintegração de posse um dia após o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) efetivar a imissão de posse da propriedade, em fevereiro deste ano

A Família Bettim ingressou com uma ação rescisória contestando a desapropriação das terras e buscando a anulação do acórdão da Oitava Turma Especializada do TRF-2, que havia mantido a destinação da fazenda para fins de reforma agrária. Como argumentação, apresentaram laudos do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) e da Prefeitura de São Mateus sobre a produtividade das terras.

Inicialmente, a desapropriação foi suspensa por 30 dias, enquanto a Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avaliava a situação. No entanto, o TRF-2 decidiu que a CSF não tem competência para revisar a decisão judicial de desapropriação, uma vez que sua atuação se restringe a mediações em litígios coletivos e possessórios envolvendo populações vulneráveis. A juíza relatora do caso, Geraldine Vital, também considerou que a Comissão de Soluções Fundiárias não tem competência para revisar decisões judiciais, uma vez que tal procedimento estaria em desacordo com as normas processuais vigentes.

Na avaliação do representante da Superintendência do Incra, Diogo Lima, a decisão do desembargador segue dentro do previsto. “Ele acatou parcialmente o recurso do proprietário, que pediu para suspender a ação, só que apenas até o julgamento do agravo interposto, que vai ser deliberado pelo colegiado do TRF”, afirmou. Ele enfatizou que o Incra continuará atuando para garantir a execução da reforma agrária, respeitando as decisões judiciais. “O Incra vai se manifestar dentro dos autos. O desembargador também solicitou várias informações aos proprietários para que forneçam. Vamos aguardar o julgamento desse agravo”, afirmou.

Com a decisão do desembargador André Fontes, o processo permanecerá suspenso até que o próprio TRF-2 emita uma nova deliberação sobre o caso, sem prazo definido. De acordo com o magistrado, “a questão deve ser submetida ao julgamento do colegiado, após o devido processamento do feito, com observância do contraditório”. Ele determina que qualquer revisão da desapropriação deve ocorrer apenas após a regular tramitação do processo, e cabe ao colegiado do TRF-2 a sentença final.

Em manifestação contra a suspensão, o Incra alerta que a não execução da desapropriação pode gerar prejuízos a trabalhadores rurais que aguardam pela reforma agrária. No recurso apresentado, o órgão afirmou que “há risco de dano inverso por conta da suspensão da imissão na posse” e ressaltou que “os trabalhadores rurais cadastrados para o assentamento estão aguardando o ingresso do Incra na área e o seu consequente parcelamento, alguns deles acampados em barracas de lona”. 

Além disso, argumentou que o juízo de primeiro grau já havia rejeitado a alegação de decadência em decisão de 2018 e que os laudos apresentados pela Família Bettim são considerados unilaterais, pois não foram produzidos por peritos judiciais nomeados de forma imparcial. “Eles apresentam o laudo do Incaper e da prefeitura de 2024, querendo rebater uma fiscalização que foi feita em 2009. Como é que você vai comparar uma coisa que foi feita em 2008 com outra que foi feita em 2024? Não tem como comparar”, criticou.

O tribunal ponderou ainda que, no que se refere ao pedido de suspensão de qualquer medida expropriatória ou desocupação da área até o julgamento final da ação rescisória, a Família Bettim teve ganho parcial de causa, com base no princípio da precaução, visando evitar danos irreparáveis.

De acordo com o Incra, os membros da Família Bettim que manifestaram interesse em permanecer na área como assentados terão direito ao Lote 17 da propriedade, conforme previsto no artigo 19, inciso I, da Lei nº 8.629/1993. O órgão também garantiu que o pagamento da indenização pelo valor das terras está assegurado e totaliza quase R$ 5 milhões.

Histórico

O Incra efetivou a imissão de posse das fazendas Floresta e Texas no dia 13 de fevereiro de 2024, após um longo processo de desapropriação iniciado em 2009. Durante esses anos, o caso passou por diversas contestações e avaliações judiciais até a decisão final, expedida no final do ano passado, que garantiu a destinação da área para a reforma agrária.

A superintendente estadual do Incra, Penha Lopes, destacou que, apesar de uma mobilização online incentivada pelo deputado estadual Lucas Polese (PL) para protestar contra a desapropriação, não houve resistência no dia da imissão de posse. Segundo ela, a decisão judicial já previa que qualquer tipo de impedimento à ordem resultaria em multas. A família que residia na área não apresentou resistência durante o cumprimento da decisão, que foi acompanhada por representantes da Justiça.

No ano passado, o caso ganhou repercussão nas redes sociais e em sites bolsonaristas contrários à desapropriação. O Incra, por sua vez, afirmou que havia desinformação e um “forte viés político” nas publicações.

A superintendente do órgão explicou que a decisão de desapropriação foi fundamentada em uma avaliação pericial realizada em 2009, que classificou a fazenda como grande propriedade improdutiva. Segundo o Incra, o Grau de Utilização da Terra (GUT) da fazenda foi de 49,61%, enquanto o Grau de Eficiência de Exploração (GEE) chegou a 69,12%. Esses índices ficaram abaixo do mínimo exigido pela legislação para que a propriedade fosse considerada produtiva e cumprisse sua função social, conforme estabelecido na Lei 8.629/93.

A equipe técnica do Incra retornará ao local para realizar a vistoria e o georreferenciamento da propriedade, um processo que permitirá a definição precisa dos lotes. Após essa etapa, será elaborado um projeto de assentamento, com a seleção das famílias que irão ocupar a área. Os trabalhadores rurais interessados poderão se inscrever para concorrer a um lote, desde que atendam aos critérios da política de reforma agrária. A seleção será feita por meio de edital público, garantindo transparência e igualdade no acesso à terra.

A atuação do Incra na desapropriação da Fazenda Floresta e Texas está amparada no artigo 184 da Constituição Federal, que permite a desapropriação de imóveis rurais improdutivos para fins de reforma agrária, mediante indenização aos proprietários em títulos da dívida agrária.

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