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Decisão no STF impede mudança de nomenclatura de Guarda Municipal

No Espírito Santo, projetos de lei propõem criação de polícias municipais

PMCI

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), referendou, nessa segunda-feira (24), uma liminar que impede o município de Itaquaquecetuba (SP) de mudar a denominação de sua Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal. A decisão poderá ter desdobramentos no Espírito Santo, tendo em vista que há projetos de lei tramitando nas Câmaras de Vereadores de várias cidades com o mesmo teor.

A Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Itaquaquecetuba argumentaram que houve apenas uma alteração de nomenclatura do cargo, sem modificar suas atribuições, requisitos ou remuneração. Entretanto, Flávio Dino destacou que a legislação brasileira sempre se refere às forças de seguranças municipais como “guardas”, e uma mudança na denominação teria consequências diretas no enquadramento jurídico.

“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar Estados ou Municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal”, afirmou o ministro.

“A terminologia empregada pela Constituição não é meramente simbólica ou acidental, mas traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania”, completou Flávio Dino.

Entretanto, o ministro do STF autorizou a mudança de atribuições na lei municipal, a qual estabelece que a guarda atuará em “ações de segurança urbana, incluindo o policiamento preventivo e comunitário, bem como a mediação de conflitos e a promoção do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos”.

Ao contrário do desembargador Ademir Benedito, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que suspendeu liminarmente toda a lei que alterava a nomenclatura, Dino entendeu que a Guarda também faz parte do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), e por isso é preciso estabelecer a nível local as atribuições da força de segurança municipal.

Ou seja, a decisão do ministro teve como a questão da mudança de nomenclatura, mas as guardas estão liberadas para atuar junto às demais forças de segurança.

Contexto

A reclamação constitucional sobre a lei de Itaquaquecetuba foi ajuizada pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM), e se insere no contexto de uma decisão de fevereiro do STF, que assegurou a possibilidade de as guardas municipais participarem de policiamento ostensivo.

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”.

Logo depois que a decisão foi publicada, começaram a surgir iniciativas no Espírito Santo, capitaneadas por políticos de extrema direita, de alteração da denominação das guardas municipais em cidades como Serra, Cariacica, Vila Velha, Vitória e Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado).

Em Vila Velha, um dia depois do julgamento no STF, o vereador Patrick da Guarda (PL) protocolou projeto nesse sentido, assim como Cabo Fonseca (Republicanos), em Cariacica; Agente Dias (Republicanos) e Pastor Dinho Souza (PL), na Serra; e Dalto Neves (SD), em Vitória.

“Na verdade, os prefeitos nutrem o desejo de ter uma polícia para chamar de sua, e ao mesmo tempo obter aumento de popularidade e dividendos eleitorais. Esse tipo de medida amplia o desejo das guardas e de outros grupos que querem ser reconhecidas como polícia e agir da mesma forma. Considero retrocesso todas as iniciativas de institucionalizar novas polícias e também autorização e facilitação de porte e uso de armas. Não vi ainda gestores municipais defenderem a obrigatoriedade das câmeras corporais pelos agentes das guardas”, opina Gilmar Ferreira, militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES).

A Federação de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) soltou nota pública quando a decisão do STF foi divulgada, informando que pretende usar embargos de declaração para pedir esclarecimentos sobre alguns pontos da tese. Na visão da entidade, as guardas podem, sim, atuar em ações de segurança urbana, mas não deve ser permitido que exerçam atividades de polícia ostensiva e polícia judiciária, por não se tratar de instituição policial.

“Outro aspecto a ser ressaltado”, diz a nota, “é que a tese não autoriza as guardas municipais a alterar a designação para polícias municipais”. (…) Quanto ao controle externo, tal aspecto é importante no sentido de que atuando as guardas municipais em integração com as instituições policiais, devem estar sob controle externo do Ministério Público, pois mesmo sem serem instituições policiais, podemos contribuir significativamente para as ações de polícia judiciária, polícia ostensiva e de polícia de preservação da ordem pública, ensejando assim a fiscalização nos termos especificados na tese”.

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